DOCUMENTOS – TCE-PB pede explicações a ex-prefeito de Lucena Marcelo Monteiro sobre mais de R$ 350 mil pagos em diárias em apenas dois anos

Ex-gestor foi beneficiado com R$ 24.650,00 de diárias nos anos de 2017 e 2018, conforme conselheiro Fernando Catão

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba quer saber detalhes sobre os mais de  R$ 350 mil pagos em diárias pelo ex-prefeito de Lucena, Marcelo Monteiro, quado se encontrava à frente da Prefeitura Municipal nos anos de 2017 e 2018. Em seu Relátorio, datado de 30 de março deste ano e obtido com exclusividade pelo BLOG DO MARCOS LIMA, o conselheiro Fernando Catão cita nomes de diversas pessoas beneficiadas com essas vantagens, dentre elas uma ex-funcionária que havia sido demitida.

O conselheiro considera uma “farra” com dinheiro pública e questiona também o ex-prefeito sobre os R$ 24.650,00 pago a ele próprio como diárias, muitas das vezes para se locomover entre Lucena-Cabedelo-João Pessoa.

 

Fernando Catão, relator do processo e que assina o Relatório referente a gestão 2017 e 2018 do ex-prefeito Marcelo Monteiro, considera bastante graves as denúncias a ele chegadas e comprovadas. Essas diárias, a maioria são para Cabedelo e João Pessoa, existindo casos até de “pernoite”, quando os beneficiados não retornaram para Lucena.

O relator cita ainda que muitas dessas diárias concedidas aos “apadrinhados” do ex-prefeito Marcelo Monteiro sequer realizaram as supostas atividades mencionadas na justificativa para receberem as diárias.

O TCE-PB aguarda as comprovações dos beneficiados concedidos pelo então prefeito Marcelo Monteiro nos anos de 2017 e 2018. A possibilidade de que o ex-gestor se torne inelegível é bastante grande.

✅ NOTA DA REDAÇÃO

O Portal (Blog do Marcos Lima) faz questão de esclarecer que nada tem contra o ex-gestor Marcelo Monteiro. Faz questão de frisar ainda que todas matérias divulgadas e ainda a serem divulgadas são fundamentadas no RELATÓRIO do conselheiro do Tribunal de Contas Fernando Catão. O Portal deixa ainda as portas abertas para o ex-prefeito no sentido de que, caso queira dá versão sobre os fatos aqui explicitados, este direito está garantido com base na Lei de Imprensa (Lei 6369/67). Informa que por parte do Portal não existem calúnias, injúrias e nem difamação, pois apenas está reproduzindo o que consta em Relatório do TCE-PB datado de 30 de março de 2023.

*As matérias aqui publicadas estão autorizadas para reprodução, desde que seja citada a fonte BLOG DO MARCOS LIMA

 

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