Execução Fiscal. Processo 0807010-72.2024.8.15.0731.
A população em geral, principalmente a de Lucena, já pode acessar no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (https://pje.tjpb.jus.br). Lá serão encontrados os documentos da 3ª Vara Mista de Cabedelo, onde a juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza determina a penhora dos bens do ex-prefeito de Lucena, Marcelo Sales de Mendonça Monteiro devido ao não pagamento de um débito ao Tribunal de Contas do Estado da Paraiba, que se arrasta desde o ano de 2016.
No despacho, a juiza Giovanna Lisboa determina o pagamento do debito de forma atualizado, acrescido das custas, despesas processuais e honorários arbitrados. “…ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos quanto bastem à satisfação da dívida”, afirma a magistrada.
CONFIRA O DOCUMENTO DA JUSTIÇA
https://blogdomarcoslima.com.br/wp-content/uploads/2024/07/penhora-de-bens.pdf
A decisão judical é do dia 27 do mês passado e a magistrada ainda aumenta a canetada contra o ex-prefeito Marcelo: “Caso o devedor não tenha domicílio ou de se ocultar, PROCEDA-SE ao ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantia do pagamento da dívida: assim como, a AVALIAÇÃO e REGISTRO do (s) bem (ens) arrestado (s).
EM TEMPO
Os documentos a que se referem às dívidas não pagas pelo ex-prefeito Marcelo Monteiro, com exclusividade, estão em poder da redação do BLOG DO MARCOS LIMA.
Por Marcos Lima
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