Os ministros da Quinta Turma diminuíram a pena do petista de oito anos e dez meses de prisão para quatro anos e oito meses
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, nesta terça-feira (14), um recurso movido por José Dirceu (foto) e seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.
Com isso, os ministros da Quinta Turma diminuíram uma das penas do petista na Operação Lava Jato, de oito anos e dez meses de prisão para quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto.
A condenação agora é apenas por corrupção passiva. Durante o julgamento no STF, os magistrados excluíram a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na decisão, os ministros entenderam que o crime de lavagem de dinheiro é consequência do crime de corrupção passiva, logo não haveria a necessidade de condenação por esse segundo ato criminoso.
Os ministros seguiram o voto de João Otávio de Noronha – “A lavagem de valores oriundos da corrupção passiva caracteriza, em verdade, mero desdobramento do delito inicial de corrupção”, disse o ministro, lembrando do julgamento da ação penal sobre o Mensalão, do Supremo Tribunal Federal (STF) .
“O recebimento de propina constitui o marco consumativo do delito de corrupção passiva.”
José e Luiz Eduardo foram presos na 30ª fase da Operação Lava Jato, denominada Vício, que ocorreu em maio de 2016. Dirceu foi acusado de favorecer uma empresa de tubos em contratos com a Petrobras, tendo recebido propinas que somam R$ 2,1 milhões.
Além de Dirceu e seu irmão, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque; os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo também foram incriminados na operação.
Em um dos casos, o valor inicial do contrato era de R$ 255,7 milhões, mas o total explodiu com intervenção de Duque. No final, uma das empresas foi contratada por R$ 450,4 milhões.
Fonte – O Antagonista
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