Os ministros do STF Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Revisão da Vida Toda: INSS pede ao STF suspensão nacional de todas as ações

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos que discutam a “Revisão da Vida Toda” em tribunais pelo Brasil. Em dezembro do ano passado, os ministros da Corte decidiram a favor dos aposentados, mantendo a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado do da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977. A petição foi ajuizada no Supremo e publicada nesta segunda-feira (13/2) no andamento processual. (Leia a íntegra do pedido)

O INSS requer que a suspensão de todos os processos ocorra após o trânsito em julgado do recurso, ou seja, após o processo estar 100% finalizado. A autarquia argumenta que não pode cumprir a decisão nos casos concretos porque as atas de julgamento já foram publicadas, mas o acórdão ainda não e as partes não foram intimadas. O INSS defende que ainda “não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares”.

De acordo com o INSS, a posição do Supremo é importante porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia de suspensão processual e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais. O INSS afirma que vários juízes têm concedido liminares determinando a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal baseando-se em cálculos vendidos na internet.

“Em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação e nem mesmo consideram os períodos em que não existem remunerações no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], elevando assim abusivamente o valor da revisão em casos que a revisão seria inclusive desvantajosa”, defende o INSS.

A autarquia justifica que o entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há “uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração” para que o Supremo deixe claro questões como a tese jurídica, a regra específica comum aos casos que tratam sobre a matéria e não enfrentada na decisão embargada, a modulação da decisão, a limitação do alcance do julgado e/ou o estabelecimento de exceção, restringindo o alcance do precedente a um determinado grupo de situações peculiares.

“Há muitos riscos no cenário jurídico enquanto não emitida a orientação jurisprudencial acobertada pela coisa julgada, pois as balizas normativas e gerenciais para que o INSS cumpra o entendimento do STF sobre a matéria são frágeis e/ou ausentes. Além disso, inúmeras decisões jurisdicionais podem vir a ser futuramente anuladas ou reformadas caso em desconformidade com o entendimento a ser fixado, o que se revela altamente contraproducente e incoerente com a sistemática de precedentes qualificados”, diz o INSS.

Riscos técnicos e operacionais devido à revisão da vida toda

O INSS aponta ainda problemas operacionais. Um deles é o aumento da fila que, segundo o órgão, já está em 5 milhões de atendimentos pendentes e, com a Revisão da Vida Toda, tende a crescer. Aponta também que não tem o aparato tecnológico de software necessário, nem condições físicas para atender integralmente ao comando judicial.

“Uma mudança desse porte em todos os sistemas do INSS, especialmente pelo DATAPREV, além de gerar outros custos não previstos orçamentariamente para desenvolvimento do sistema, não são implementados com a mesma rapidez de organizações privadas, pois a Administração sujeita-se a padrões de programação já validados e aprovados, cronogramas de desenvolvimento e testes de ambientação para que sejam aprovados”, diz o texto.

Entenda como foi o julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 foi finalizado no dia 1 de dezembro de 2022.

O voto do relator Marco Aurélio foi proferido ainda em plenário virtual e mantido mesmo após a sua aposentadoria, uma vez que os ministros decidiram, em questão de ordem, que julgamentos interrompidos por destaque no plenário virtual seriam entendidos como continuação e, portanto, o voto do ministro aposentado seria computado. Quando o julgamento foi destacado por Nunes Marques, já com o placar de 6 a 5, a regra era outra: o julgamento seria iniciado do zero e, assim, o voto de Marco Aurélio não valeria mais. Dessa forma, caberia ao ministro André Mendonça – que ocupou a cadeira do então decano no STF – proferir novo voto, o que não ocorreu.

Em seu voto, o relator Marco Aurélio entendeu que não é legítima a imposição de regra de transição mais gravosa que a definitiva. “Desconsiderar os recolhimentos realizados antes da competência julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício e a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter levadas em conta, na composição do salário de benefício, as melhores contribuições de todo o período considerado”, ponderou.

Embora no plenário físico os ministros pudessem mudar os votos proferidos em ambiente virtual, o placar foi mantido. Na sessão de quarta-feira (30/11), o ministro Nunes Marques discordou do relator e manteve o mesmo entendimento do plenário virtual: para ele, a reforma previdenciária que mudou os cálculos da aposentadoria para beneficiários que contribuíram antes de 1994 é constitucional. Marques ponderou que é preciso respeitar a opção legislativa e olhar os impactos econômicos e a avalanche de ações judiciais que esse julgamento pode trazer ao país.

No dia 1 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes continuou a votação e também manteve o voto proferido em plenário virtual a favor dos aposentados. Moraes entendeu que a regra transitória trazida pela Previdência Social para o cálculo de benefício somente será benéfica aos segurados que tiveram a remuneração aumentada no período mais próximo das aposentadorias, porém, segundo Moraes, essa não é a realidade do segmento de trabalhadores hipossuficientes e de menor escolaridade, de forma que esses grupos acabam sendo prejudicados pela regra transitória. “A regra de transição favorece quem já é favorecido”, disse ao justificar seu voto.

“Admitir-se que uma norma transitória – editada para favorecer o segurado-, acabe importando a um tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo, de menor escolaridade e menor valor me parece irrazoável”, afirmou. Assim, Moraes seguiu o entendimento do STJ de que cabe ao segurado escolher a melhor opção.

Além de Moraes acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Luís Roberto Barroso trouxe uma postura mais garantista ao seu voto e se manifestou a favor do INSS. Para ele, o STJ considerou a regra do INSS inconstitucional de forma incidental, portanto, não poderia ter sido feito por seção, mas sim, na Corte Especial. Barroso também entendeu que a escolha do legislador em colocar o Plano Real como parâmetro permite maior segurança jurídica.

Para ele, permitir a ‘Revisão da Vida Toda’ pode aumentar a litigância e pode trazer problemas de responsabilidade fiscal. Barroso brincou que esses cálculos de aposentadoria de tempos em que não havia estabilidade monetária poderia significar uma “exumação desses cadáveres” dos tempos de instabilidade da economia brasileira.

Além de Nunes Marques e Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor do INSS.

Entenda a discussão previdenciária

Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da Previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.

Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.

Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.

O STJ decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está em análise pelos ministros.

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Fonte – https://www.jota.info/

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