A tentativa de “calar e amordaçar” a Imprensa lucenense foi de água abaixo, por parte do candidato fracassado da suposta oposição, Marcelo Monteiro.
Em decisão do juiz eleitoral Gutemberg Cardoso Pereira, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, prolatada no dia 29 de julho, o magistrado entendeu que o jornalista Marcos Lima, sócio proprietário do Blog do Marcos Lima não praticou crime eleitoral, nem calúnia e nem difamação, ao divulgar a matéria jornalística BOMBA – Justiça Determina a penhora de bens do ex-prefeito Marcelo Monteiro por não pagamento de dívida em ação do TCE PB – Confira, datada de 19 de julho do corrente ano.
A DECISÃO JUDICIAL
https://blogdomarcoslima.com.br/wp-content/uploads/2024/08/decisao-judicial.pdf
Marcelo Monteiro, na tentativa de amordaçar a imprensa e calar o profissional de comunicação, recorreu a Justiça Eleitoral sob a alegação de que o portal de notícia, bem como o jornalista estariam fazendo propaganda eleitoral fora de prazo e teria também atingido sua honra com calúnia e difamação.
O Juiz Gutemberg Cardoso Pereira negou a representação criminal contra o BLOG DO MARCOS LIMA e o jornalista Marcos Lima e, ao proferir seu despacho, alegou que tanto o portal de notícia, quanto o jornalista, agiram no exercicio regular do direito, informando a população sobre a conduta de quem pretende disputar um cargo público, não pairando assim nenhuma ilegalidade no ato questionado.
Por fim, entende o magistrado não “existir qualquer razão jurídica para a concessão da tutela de urgência questionada, pois não existem evidências nem probabilidade de um possivel direito, não existindo também perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
EIS A MATÉRIA JORNALISTICA
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