Comissão Processante não tem efeito, Convalidação dos atos administrativos não existem e Bolão é reintegrado ao cargo de vice-prefeito
A DECISÃO
A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira, 1, pelo desembargador Marcos Cavalcanti. O magistrado anulou os atos administrativos da Câmara Municipal de Lucena em Agravo de Instrumento Nº 0825662-36.2023.8.15.0000.
Com a decisão do desembargador, estão nulos as Portarias nº 43/2023 e 44/2023 e o Decreto nº 001/2023 da Câmara Municipal de Lucena.
Segundo Marcos Cavalcanti, os atos nulos não podem ser convalidados e que o presidente da Câmara Municipal de Lucena, vereador Sandro Toscano não fundamentou e nem respeitou os principios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. “A transparência nesse processo é crucial para assegurar a legitimidade das ações da Administração Pública”, disse o desembargador.
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