Mesmo com balancetes “duvidosos”, contas do IPM de Lucena referente a 2020 são aprovadas com ressalvas pelo TCE-PB

Foi com ressalvas e após muita discussão com debates e embates que o os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovaram, com ressalvas, as contas relativas a 2020 do Instituto de Previdência Municipal de Lucena, da gestão do ex-prefeito Marcelo Monteiro.  O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira, 20, sob a presidência do conselheiro Fernando Catão. O Ministério Público Especial esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

A relatoria do processo foi do conselheiro Fernando Catão que apontou uma série de questionamentos em relação as contas do IPM no referido período, mesmo assim, decidiram pela aprovação. Além da aprovação do IPM de Lucena, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovou tambem as contas dos IPM das cidades de Cabedelo (2021) e São José dos Ramos (2021), esta última também com ressalvas.

Duas Câmara Municipais e três Institutos de Previdência também foram julgadas e tiveram suas contas aprovadas. Foram elas a do município de Algodão de Jandaíra, exercício de 2021 sob relatoria do conselheiro Fernando Catão, e a de Santa Cruz, de idêntico exercício, processo do qual foi relator o conselheiro Fábio Nogueira.

O órgão fracionário do TCE negou provimento a recurso de reconsideração com o qual o então presidente da Câmara de Vereadores de Remígio, Francisco Adinael Barbosa Cabral, pretendia modificar a decisão original pela irregularidade das contas de 2020, em razão de excesso remuneratório. A decisão deu-se conforme entendimento do relator Renato Sérgio.

Em fase recursal, o prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, obteve a regularidade de licitação realizada no município para aquisição de combustíveis, como entendeu o relator Fábio Nogueira. Na mesma sessão, a 2ª Câmara decidiu pela regularidade, também, de termos aditivos a contratos decorrentes de Pregão Eletrônico promovido em 2020 pela Casa Militar do Governador, de acordo com o voto do relator Fernando Catão.

A utilização de recursos federais motivou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos processuais atinentes a pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Conceição para fornecimento de medicamentos injetáveis à rede municipal de saúde e à contratação de empresa, pela Prefeitura de Bayeux, para fornecimento de remédios padronizados (os da farmácia básica) em atendimento a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O conselheiro Fábio Nogueira foi relator desses processos.

Fonte – Marcos Lima com Ascom TCE PB

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