Juíza considera legal ato do prefeito Léo Bandeira e nega liminar a Sandro Toscano que pedia anulação da sessão extraordinária convocada pelo Poder Executivo para aprovar suplementação de recursos para pagamento de folha de dezembro, segunda parcela do 13º Salário dos servidores e conclusão de várias obras
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucena, presidida pelo vereador Sandro Toscano sofreu nesta quarta-feira, dia 13, uma nova derrota na Justiça Paraibana. O “tiro no pé” desta vez veio da 4ª Vara Mista de Cabedelo, em despacho dado pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira.
CONFIRA A DECISÃO
A magistrada indeferiu o pedido de Tutela de Urgência Antecipada (Liminar) que solicitava a anulação dos atos administrativos da sessão extraordinária do último dia 6, convocada pelo prefeito Léo Bandeira, que aprovou suplementação de recursos para o pagamento da folha salarial do mês de dezembro, a segunda parcela do 13º Salário dos servidores e conclusão de algumas obras que estão pendentes.
A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira entendeu que o prefeito de Lucena não infringiu o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, agiu dentro dos princípios legais da Lei Orgânica do Município e desconsiderou o quorum de cinco parlamentares para aprovação dos atos administrativos.
“Diga-se por fim que o art. 98 que dispõe a respeito das Sessões Ordinárias, Extraordinária, Secreta, Solene e Especial, prevê a possibilidade de abertura com a presença de 1/3 dos membros da Câmara, ou seja, 3 vereadores”, afirma a magistrada em sua decisão.
A sessão a que se referiu a juíza contou com as presenças das vereadoras Lica, Andréia de Zé de Basto e Keninho.
Boicotaram essa sessão: Sandro Toscano, Ângelo Inácio, Arnóbio Menezes, Chico de Dulce, Sibiu e Jair Chagas.
Por Marcos Lima
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