Políticos de Conde estão apreensivos com relatório da PF sobre candidaturas “laranjas”. Relatório da Polícia Federal será entregue ao TRE dia 12

Delegado já concluiu inquérito e vai entregar no próximo dia 12 à juíza Ana Flávia, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita

Na cidade de Conde, situada no litoral sul da Paraíba, políticos que supostamente se elegeram de forma ilícita estão perdendo o sono desde que apareceu no sitema do Tribunal Regional Eleitoral a informação de que o delegado José Juvêncio de Almeida Neto vai entregar no próximo dia 12, por determinação da juíza Ana Flávia de Carvalho Dias da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Relatório conclusivo de Inquérito Policial Federal que apurou as supostas candidaturas “laranjas” nas eleições municipais em 2020.

A magistrada aguarda apenas o relatório da PF para dar seguimento ao processo Nº 0600745-95.2020.6.15.0003, que tramita na 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita e que acusa partidos políticos e uma ex-candidata que teve “zero” voto nas eleições municipais de 202o e que também teria se aponderado, de forma ilícita, de recursos do fundo partidário.

Se comprovado as acusações, é provável que a juíza Ana Flávia de Carvalho Dias casse o diploma de vereadores eleitos e determine nova recontagem de votos, a exemplo do que ocorreu recentemente na Câmara municipal de Santa Rita. Naquele município, a mesma juíza cassou o mandato de um ex-vereador oposicionista e determinou recontagem de votos.

No Conde, a apreensão vem tomando conta de alguns vereadores devido a conclusão do relatório por parte da Polícia Federal. As informações são de que os prováveis parlamentares que chegaram ao poder por captação ilícita de votos, já reconhecem o erro e agora aguardam apenas o desfecho do caso,

✅ Entenda o Caso

O caso das supostas candidaturas “laranjas” do município de Conde foi denunciado pelo ex-vereador Ednaldo Barbosa da Silva (Naldo Cel) em dezembro de 2020 após ficar constatado que candidatas dos partidos Solidariedade, MDB e Democratas teriam obtido “ZERO VOTO” nas eleições municipais e que suas candidaturas teriam sido apenas para atingir a cota de gênero, no sentido de beneficiar outros candidatos. A cota de gênero é obrigatória pela legislação eleitoral, uma vez que os partidos políticos devem ter 30% de suas candidaturas do gênero feminino.

Nos autos processuais constam que Caroline Sousa de Santana (Carol de Beto Bocão), candidata ao cargo de vereadora do município de Conde/PB pelo partido SOLIDARIEDADE obteve ZERO VOTO, o mesmo acontecendo com Danyele Felix de Oliveira, do MDB e Eylana Diniz da Fonseca (DEMOCRATAS), tendo, algumass das ex-candidatas supostamente recebidos recursos do fundo partidário.

No Brasil inteiro, a jurisprudência eleitoral é que o caso de candidatura “laranjas” resulta em cassação de mandatos, punição partidária e recontagem de votos. Na Paraíba, vários municípios já tiveram vereadores cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo referido crime eleitoral.

No Conde, o caso tem tirado o sono de muita gente, principalmente de alguns vereadores eleitos pelas siglas partidárias investigadas pela Polícia Federal, Justiça Federal e Ministério Público Eleitoral Federal.

*As matérias aqui publicadas estão autorizadas para republicação, desde que sejam citadas a fonte BLOG DO MARCOS LIMA

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