O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através da 2ª Câmara, aprovou com ressalvas, na manhã desta terça-feira, dia 14, as contas do ex-presidente Kenedy Batista Costa (Keninho), referentes ao exercício 2021.
A sessão foi presidida pelo conselheiro-presidente André Carlo Torres Pontes, que teve uma manhã de muito trabalho. Ele seguiu a decisão do relator, conselheiro Arnóbio Viana que aprovou as contas com ressalvas.
Além das contas do ex-presidente Keninho, o TCE-PB aprovou também as contas das Câmaras Municipais de Pitimbu (2020), São José de Espinharas, Paulista e Várzea, estas três últimas referentes ao exercício de 2021 e com relatoria do conselheiro em exercício Antonio Cláudio Silva Santos.
REPROVADA
Por outro lado, o TCE-PB, na mesma sessão de julgamento da 2ª Câmara, desaprovou as contas de 2020 apresentadas pela então presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Maria das Graças Carlos Rezende, a quem impôs o débito de R$ 48.243,79 por despesas irregulares. Cabe recurso da decisão tomada conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo.
Despesas não licitadas e outras sem comprovação acarretaram a reprovação, também, das contas de 2016 oriundas do Serviço de Água e Esgoto de Alagoinha com imposição do débito de R$ 23 mil ao gestor Francelino Cabral de Melo. Também foi relator desse processo, do qual ainda cabe recurso, o conselheiro Arnóbio Viana.
Houve aprovação, ainda, às contas de 2014 da Secretaria da Infra-Estrutura de João Pessoa e da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande (exercício de 2021), ambos os processos relatados pelo conselheiro André Carlo. O Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú obteve aprovação às contas de 2020 como entendeu o relator Oscar Mamede Santiago Melo.
Também foram aprovadas pelo órgão fracionário do TCE as contas oriundas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande (2021, com ressalvas, como votou o relator André Carlo) e do Instituto de Previdência e Assistência de Jacaraú (2020, igualmente com ressalvas, como propôs o relator Oscar Mamede Santiago Melo).
Blog do Marcos Lima com Ascom TCE-PB
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