Léo Bandeira nomeia a nova Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura de Lucena

Decreto do prefeito foi publicado na edição da última sexta-feira (10) no Diário Oficial do Município. Abraão Dantas, Emanuel Neri e Janaína Almeida integram a Comissão

O prefeito constitucional de Lucena, Léo Bandeira, em ato publicado no Diário Oficial do município, datada do último dia 10 (sexta-feira), nomeou através de Decreto Municipal a nova Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que tem à frente como presidente Abraão Dantas Queiroz.

A validade da Comissão, de acordo com o gestor municipal será de 180 dias, passível de prorrogação, caso necessário para a conclusão de processos.

Todos os seus membros receberão uma gratificação de 30% dos seus vencimentos, nos meses em que estiver exercendo a atividade, com instauração de inquérito e julgamento de processos de sua competência, como membros da comissão de processo administrativa disciplinar.

Além de Abraão Dantas Queiroz, ainda integra a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Emanuel Lucen Neri e Janaína Targina de Almeida.

CONFIRA O DECRETO

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A ÍNTEGRA DO DECRETO

DECRETO N° 978/2023.
DISPONHE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPAD), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Lucena, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 59, inciso V, da Lei Orgânica: Considerando a obrigatoriedade para criação/Nomeação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), prevista no art.137 da Lei nº 699/2011(Estatuto do Servidor);

RESOLVE:
1. NOMEAR, os servidores efetivos, para compor a comissão de processo administrativo disciplinar, observado as prerrogativas previstas no art.143 do Estatuto do Servidor;

I – ABRAÃO DANTAS QUEIROZ, matrícula nº 31331
II – EMANUEL LUCEN NERI, matrícula nº 31906
III –JANAÍNA TARGINA DE ALMEIDA, matrícula nº 02100;

2. A presidência desta comissão será exercida por ABRAÃO DANTAS QUEIROZ;

3. Esta comissão será mantida por prazo determinado, de 180 (cento e oitenta dias) dias, podendo ser prorrogado, caso seja necessário para conclusão do(s) processo(s);

4. Todos os membros desta comissão farão jus a uma gratificação de 30%(trinta por cento), nos meses em que estiver exercendo a atividade, com instauração, inquérito e julgamento de processos de sua competência, como membros da comissão de processo administrativa disciplinar;

5. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Lucena-PB, 06 de fevereiro de 2023.

LEOMAX DA COSTA BANDEIRA
– Prefeito Constitucional

*As matérias aqui publicadas estão autorizadas para sua reprodução, desde que sejam citadas a fonte BLOG DO MARCOS LIMA

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