TJSP absolveu homem que protagonizou fuga que mobilizou até o helicóptero águia da polícia.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu da prática do crime de desobediência um réu acusado de empreender fuga da Polícia na capital. Segundo os autos, a fuga demorou mais de 20 minutos a perseguição chegou a contar com um helicóptero águia.
Para a Câmara, “a conduta do acusado de empreender fuga ao perceber que seria abordado pela polícia configura exercício da autodefesa, além de reflexo instintivo de preservar a liberdade, e não propriamente vontade de desobediência à ordem legal”.
O Colegiado citou precedente no sentido de que “a fuga à voz de prisão não tipifica, pois é instinto de liberdade e não vontade de desobedecer” (TJSP, mv – RJTJSP 71/317; TACrSP, RT 555/374).
A condenação pelo crime de receptação, crime que também estava sendo imputado ao réu, foi mantida.
Fonte: Portal Síntese Criminal
About Author
Veja também
Márcia Lucena declara apoio a Luzimar Nunes e já participa de comício do “Matuto” na noite deste sábado, em Conde
ELEIÇÕES 2024 – Família da ex-prefeita Márcia Lucena anuncia apoio ao candidato Luzimar Nunes, no Conde
Sindicalistas e servidores do sistema prisional do Estado declaram apoio a Jailma Carvalho, candidata a vereadora em João Pessoa
MAIS SAÚDE – Deputado garante R$ 450 mil em emenda impositiva para construção de uma Policlínica em Lucena
Após reunião com Sindicato, secretário João Alves confirma envio de relação nominal de servidores para implantação do Auxílio Alimentação