Banco Central Decreta Liquidação Do Banco Master E Pf Prende Daniel Vorcaro, Dono Do Banco

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Banco Central decreta liquidação do Banco Master e PF prende Daniel Vorcaro, dono do banco

Com a liquidação extrajudicial, o FGC é acionado para ressarcir os investidores da instituição, no limite de R$ 250 mil por CPF

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master nesta terça-feira (18/11), um dia depois de a Polícia Federal prender Daniel Vorcaro, dono da instituição financeira, no aeroporto de Guarulhos. Para a PF, Vorcaro estava tentando fugir do país, com destino à Malta.

Com a liquidação extrajudicial, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é acionado para ressarcir os investidores da instituição financeira. O FGC prevê o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária, limitados a R$ 1 milhão a cada 4 anos. Quem tinha investimentos acima deste limite no Banco Master não será ressarcido.

Em março,  o Banco Master tinha R$ 62,2 bilhões em depósitos que deveriam ser cobertos pelo FGC em caso de liquidação. Para além da cobertura do FGC, o Banco Central também nomeou um liquidante, que terá a missão de vender os ativos que existem no banco para viabilizar o pagamento dos credores.

Além da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, a Polícia Federal divulgou que a Operação Compliance Zero, que prendeu Vorcaro, tem o objetivo de combater a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional.

As investigações tiveram início em 2024, após requisição do Ministério Público Federal, para investigar a possível fabricação de carteiras de crédito insubsistentes por uma instituição financeira. Tais títulos teriam sido vendidos a outro banco e, após fiscalização do Banco Central, substituídos por outros ativos sem avaliação técnica adequada. O Banco Master integraria essa cadeia.

São investigados os crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, entre outros.

Policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.

Até o momento foram cumpridas 4 prisões preventivas e 2 temporárias. Também foram bloqueados R$ 12,2 bilhões, apreendidos R$ 1,6 milhão em espécie e diversos carros de luxo, obras de arte e relógios.

Nesta segunda-feira (17/11) havia sido anunciado que o Banco Master tinha sido comprado pela Fictor Holding Financeira, um grupo desconhecido, e por investidores árabes. Com a liquidação extrajudicial este negócio não irá se concretizar.

Os CDBs do Banco Master

Em maio, o JOTA mostrou que a engenharia financeira do Master, comandado pelo empresário Daniel Vorcaro, converteu títulos judiciais da União, que têm risco de postergação no pagamento, em produtos bancários considerados de baixo risco, como CDBs e letras financeiras, cobertos pelo FGC.

“Todo mundo sabia que a estratégia do Master era irresponsável”, disse um analista do mercado financeiro ao JOTA sob condição de anonimato à repórter Carolina Unzelte. “Quando saiu a operação com o BRB, ficou difícil de varrer isso para debaixo do tapete.”

O acordo com o BRB, divulgado em fato relevante ao mercado em 28 de março, prevê a aquisição de 58% do capital total do Master. Um mês depois, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública solicitando a suspensão da compra. Obteve liminar favorável alguns dias depois, mas foi revertida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont. Os promotores argumentam que a operação descumpre exigências legais, como a necessidade de deliberação da assembleia de acionistas do BRB e autorização legislativa específica da Câmara Legislativa do Distrito Federal para que estatais participem de empresas privadas. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Distrito Federal também instauraram investigações para apurar possíveis irregularidades na negociação, alegando possíveis riscos ao patrimônio público.

À primeira vista, as operações do braço bancário do Master eram semelhantes às de todos os bancos – médios como ele, ou maiores. Eles captam via depósitos a prazo (como CDBs), e usam esses recursos para comprar créditos de terceiros ou conceder financiamentos. No entanto, Banco Master concentrava o risco em ativos com baixa liquidez, como precatórios, e a transformação de papéis com dependência de pagamento do Tesouro em parte relevante da sua operação, com empacotamento passível de cobertura pelo FGC, algo que não é feito por outras instituições financeiras.

Precatórios são dívidas que o poder público reconhece, por decisão judicial definitiva, e que devem ser pagas conforme cronograma orçamentário, o que pode levar anos. O Banco Master também apostava em créditos tributários federais, valores que empresas ou pessoas têm a receber da União, geralmente por tributos pagos indevidamente ou reconhecidos judicialmente, e que podem ser usados para compensar débitos fiscais ou vendidos a terceiros. Ambos são considerados de difícil liquidez e dependem de decisões administrativas ou políticas para serem pagos. Os precatórios estão sujeitos a filas constitucionais de pagamento, enquanto os créditos tributários exigem homologação da Receita Federal.

No entanto, nos balanços do Master, os precatórios eram registrados a valor de custo amortizado, com base em laudos de avaliação. Isso significa que o banco registrava, nos documentos, que contava com o recebimento integral desses precatórios, apesar da incerteza orçamentária da União intrínseca a esse tipo de título.

O Banco Master tem origem no Banco Máxima, fundado em 1970 e que, por décadas, manteve perfil discreto e atuação modesta no mercado. Com foco no mercado imobiliário, o então Máxima estava em situação complicada em 2016, quando Daniel Vorcaro, um empresário também do ramo imobiliário, virou sócio minoritário.

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Por Kalleo Couro – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: kalleo.coura@jota.info

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