O ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, foi condenado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba por crime de responsabilidade administrativa. Com a decisão, ele fica inelegível para as eleições de 2026, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, o que inviabiliza seu plano de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), no ano que vem.
A condenação se deu por crime de responsabilidade relacionado à execução irregular de despesas públicas durante seu mandato em 2017. Segundo o acórdão Panta ordenou serviços de publicidade sem o devido empenho prévio, contrariando o Decreto-Lei nº 201/67 e a Lei nº 4.320/64, que regulam a gestão financeira pública.
O documento aponta que o então prefeito teria agido de forma consciente e reiterada ao autorizar pagamentos sem cobertura contratual e em valores superiores aos previstos, inclusive após aditivos. O total pago à empresa ultrapassou R$ 424 mil, ou seja, mais de R$ 105 mil acima do contrato original e do aditivo firmado.
O processo trouxe à tona também a ausência de empenho das despesas referentes aos serviços de publicidade entre fevereiro e março de 2017, com empenhos realizados somente após abril daquele ano, prática vedada pela legislação financeira para garantir a transparência e o controle dos gastos públicos.
A defesa alegou que não houve prejuízo ao erário e que os atos decorreram de falhas herdadas da gestão anterior. Tentou ainda atribuir responsabilidade ao então secretário de finanças, que sequer foi arrolado como testemunha, porém todos os argumentos foram rejeitados. Para o TJPB, ficou caracterizado o dolo nas ações de Emerson Panta.
“Portanto, resta evidente o dolo na conduta em questão, ante o contexto total em que inserida, numa série de aditivos infundados, com a intenção direta de burla as normas financeiras e de administração” diz trecho da decisão.
Com essa condenação, Emerson Panta está automaticamente enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que impede a candidatura de gestores públicos condenados por crimes contra a administração pública. Assim, ele fica inelegível para disputar as eleições de 2026.
O status de ficha suja impede o ex-prefeito de registrar candidatura e participar dos pleitos eleitorais.
Casos emblemáticos na Paraíba
A inelegibilidade de Emerson Panta remete a dois casos marcantes da política paraibana, ambos atingidos pela Ficha Limpa:
Cássio Cunha Lima: ex-governador da Paraíba, teve sua candidatura ao Senado indeferida em 2010. Ele havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conduta vedada nas eleições de 2006. A princípio, estaria inelegível por três anos, mas com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, a pena aumentou para oito anos a partir do pleito, e o TRE entendeu que ele só poderia voltar a se candidatar em 2014.
Ricardo Coutinho: também ex-governador, teve sua inelegibilidade confirmada pelo TSE em 2020, por abuso de poder político com viés econômico nas eleições de 2014. Em 2022, ele tentou disputar o Senado, mas o TRE-PB indeferiu o registro de candidatura. Como o julgamento do recurso ainda não havia sido concluído, o nome de Ricardo apareceu nas urnas, mas seus votos não foram contabilizados, constando no sistema do TSE como anulado sub judice.
Esses exemplos reforçam o entendimento de que a Justiça Eleitoral e os tribunais de contas vêm intensificando a fiscalização e o combate a práticas irregulares na administração pública, promovendo maior transparência e ética na política paraibana.
A condenação de Emerson Panta representa mais um caso em que a Justiça age para garantir a integridade na gestão dos recursos públicos. A inversão das etapas orçamentárias, sem empenho prévio, prejudica a fiscalização e compromete o equilíbrio financeiro das prefeituras. A inelegibilidade é um instrumento legal de proteção à moralidade administrativa e ao processo eleitoral.
Com isso, Emerson Panta não poderá disputar as eleições de 2026. Sua condição de ficha suja impede não só o registro de candidatura, como também afasta qualquer possibilidade de votos válidos, repetindo situações semelhantes vividas por outros políticos paraibanos.
Além disso o ex-prefeito foi condenado por dez crimes de responsabilidade, previstos no art. 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, cometidos em continuidade delitiva. A pena imposta foi de cinco meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma sanção alternativa de prestação pecuniária no valor correspondente a 25 salários mínimos. O valor deverá ser destinado a uma entidade pública ou privada com finalidade social, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal da Comarca de Santa Rita. A condenação o afasta não apenas das urnas em 2026, mas também compromete sua imagem política no cenário estadual.
Fonte – https://www.blogdoninja.com.br/
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