Ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Julgamento do piso da enfermagem ainda está indefinido para o setor privado

Ministros concordaram que piso deve ser pago para servidores públicos. Entenda o que deve acontecer

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o último a votar no julgamento do piso da enfermagem que ocorre no plenário virtual nesta sexta-feira (30/6). Ele acompanhou a proposta dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que estabeleceram uma série de condições para o pagamento do piso para o setor privado.

Com todos os votos computados, há consenso nos votos já proferidos sobre a forma como a regra do piso de enfermagem deve ser aplicada para setor público. Os ministros entendem que a União deve pagar o que está estabelecido em lei, sem excepcionalidades. No caso de estados e municípios, o piso deve ser cumprido, desde que haja provisionamento de recursos, transferidos pela União. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.

Quanto ao setor privado, há entendimento para que haja intervenção sindical prévia como exigência imprescindível à aplicação do piso da enfermagem. Mas não há um consenso sobre qual será a extensão desta negociação.

Como cada ministro votou no piso da enfermagem

Quatro ministros (Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Carmén Lúcia e André Mendonça) votaram para que no setor privado, a implementação do piso salarial nacional deva ser precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias , contados da data de publicação da ata deste julgamento desta decisão.

Já outros quatro ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques) opinaram para que essa negociação permita a regionalização do piso da enfermagem para celetistas. Para eles, sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes. Além disso, a composição do conflito pelos Tribunais do Trabalho deverá ser pautada pela primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região.

Os dois ministros restantes (Edson Fachin e Rosa Weber) haviam votado pela aplicação imediata do piso da enfermagem a todos.

O que pode acontecer agora

Diante das divergências, é necessário esperar a proclamação do resultado do julgamento para que fique claro qual será a posição prevalecente sobre o piso da enfermagem no setor privado.

Há a possibilidade de que o tema seja levado ao plenário presencial para uma definição e uma tendência de que o voto de Barroso e Gilmar Mendes seja considerado o voto médio.

Os valores do piso

O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.

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