O procurador geral do município de Lucena, Rogério dos Santos Falcão emitiu nota datada do último dia 1º de junho, onde presta esclarecimentos sobre alguns ataques nas redes sociais, consideradas por eles como inverídicas, em relação aos seus proventos mensais, bem como supostos atos de “nepotismo” causados pela gestão do prefeito Léo Bandeira.
Eis a íntegra do documento
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Procurador Geral do Município de Lucena, no exercício do seu direito de defesa em relação aos ataques e críticas infundadas, divulgadas através de blogs e redes sociais de cunho sensacionalista, vem esclarecer e repor a verdade dos fatos.
A citada reportagem, sem ao menos buscar o outro lado da versão, noticiou que o prefeito de Lucena/PB, Leomax da Costa Bandeira estaria cometendo “nepotismo” por ter nomeado seu “irmão de criação”, Rogério dos Santos Falcão ao cargo de Procurador-Geral, recebendo uma vultosa remuneração salarial, que somando daria um valor salarial maior que o do próprio gestor. Repondo a verdade, que é o papel de todo jornalista sério, ao contrário de quem se utiliza da nobre profissão para proferir denúncias caluniosas, vamos aos pontos.
Primeiramente, sobre a suposta alta remuneração recebida no mês de abril de 2023, o Código de Processo Civil de 2015, Lei Federal 13.105, aduz em seu art. 85, §19º, que “Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”, diante de tal explicação que completo a verdadeira narrativa informando aos inescrupulosos que deturpam a verdade, que foi vencida, pela Edilidade, ação judicial de grande valor contra instituição financeira e esta instituição foi condenada em honorários sucumbenciais a serem pagos aos patronos da parte contrária, portanto verba variável mês a mês, não bastasse, ainda houve o pagamento do 1/3 de férias em virtude do gozo natural de tal direito constitucional no mesmo mês.
Vale frisar que a remuneração base de qualquer servidor público deve ser definida em lei e que para o Procurador-Geral não há absolutamente nenhum acréscimo ou gratificação, friso, novamente, que a verba honorária não sai por escolha ou motivação do gestor municipal ou quem quer que seja, não sendo pago um centavo, sequer, dos cofres da edilidade, esta simplesmente repassa valores para fins de retenção de imposto de renda e sua declaração.
De forma que, o salário do Procurador-Geral continua o mesmo desde janeiro de 2021. O que muda é o valor dos honorários recebidos de acordo com o trabalho em proveito do município, como em todas as procuradorias de todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Repito que não há ilegalidade em receber tal remuneração, em virtude da citada legislação federal, e ocorre em todas as procuradorias municipais, estaduais e federais do país a fixação e autorização de legislações desta natureza – a propósito, sugiro ao nobre jornalista disseminador de FAKE NEWS que faça uma pesquisa, pelo portal do SAGRES TCE/PB, para verificar quanto recebe os procuradores das cidades paraibanas. Será que o mesmo vai noticiar os “altos salários” recebidos pelos demais procuradores? Ou a perseguição sem nexo é só com o município de Lucena/PB?
Nesse esteio, no que toca aos “altos valores pagos”, falsamente noticiados e recebidos no mês de abril/2023, enfatizamos que estes correspondem ao pagamento das férias, somados, também, aos valores referentes aos honorários advocatícios oriundos de ação judicial que a Edilidade logrou êxito.
Em segundo lugar, e talvez falte ao jornalista uma boa assessoria jurídica que possa orientar, dentro do espectro da legalidade e juridicidade, as informações que verdadeiramente tenham pertinência jurídica, os cargos políticos, como os de secretários e, similarmente os de procurador e subprocurador, SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO POR PARTE DE QUALQUER GESTOR, NÃO SENDO CONSIDERADOS NEPOTISMO a sua nomeação – basta ver que em vários municípios, inclusive aqui na Paraíba, há pessoas que assumem esses cargos e são parentes dos que chefiam o executivo.
Para termos uma visão mais conhecedora dos fatos, evitando dissimular a verdade, não obstante a Súmula Vinculante nº13 do STF, que em regra veda a nomeação para cargos públicos de parentes, caracterizando o nepotismo, o mesmo tribunal afastou essa vedação para os cargos de natureza política, a exemplo dos de secretários e, por conseguinte, os de Procuradores-Gerais, que possuem natureza de Secretário, senão, vejamos:
A nomeação de parente, cônjuge ou companheira para cargos de natureza eminentemente política, como no caso concreto, em que a esposa do Prefeito foi escolhida para exercer cargo de Secretária Municipal, não se subordina ao Enunciado Vinculante 13(Rcl 30.466, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Dje de 26/11/2018; Rcl 31.732, Redator p/ o Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 3/2/2020).
Em resumo, mais uma vez reiteramos que o STF decidiu que os cargos de natureza política, secretários, e Procuradores-Gerais, são considerados cargos políticos de livre nomeação pelos gestores, não existindo nenhuma ilegalidade, nepotismo ou vedação na nomeação de pessoas próximas, inclusive, familiares, desde que comprovada a capacidade para exercer tal função. Oportuno esclarecer que os secretários nomeados pela atual gestão, ao contrário de épocas passadas, possuem currículo profissional compatível para o exercício de suas funções.
Por último, calha esclarecer que o gestor não pode aumentar, pela sua vontade, o salário do procurador ou de qualquer outro que assuma cargos de natureza política, sem que transcorra a autorização legislativa e o prazo do mandato de quatro anos, quando, de fato, pode ocorrer possíveis aumentos nas remunerações.
Em tempo, trabalhar com a verdade deveria ser a tônica de qualquer profissional, pois a inverdade ou as pseudo verdades só depõem e mostram as maledicências de certos setores sociais, comprometidos com interesses nada republicanos, a exemplo dos responsáveis pelas falsas notícias.
Por outro lado, é notório que o desenvolvimento empreendido pela gestão de Léo Bandeira tem incomodado alguns setores, acostumados com a cultura do desmando e falta de cuidado com a coisa pública. O povo de Lucena é inteligente e saberá, no momento certo, dar a resposta que merecem, qual seja, o ostracismo. Lembro que os responsáveis pela criação e pelas várias divulgações caluniosas serão responsabilizados pelos seus atos criminosos, na forma da lei.
LUCENA, 01 DE JUNHO DE 2023
ROGERIO DOS SANTOS FALCÃO
PROCURADOR GERAL
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