O Ministério Público da Paraíba, na Comarca de Bayeux, representado pela promotora de justiça Maria Edglia Chaves Leite, deferiu parecer no processo nº 0800572-04.2023.8.15.0751, recomendando a juíza da Comarca , que conceda um prazo de 3 dias para que a prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho efetue o pagamento na valor de R$ 241 mil, sob pena de terem penhorados os bens para a garantia da presente execução.
O despacho da promotora de Justiça, proferido no última dia 15, encontra-se em poder do Juízo da Comarca para tomar uma posição. O dinheiro a ser efetuado o pagamento será revertido em favor do FDD/PB – Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba.
A quantia de R$ 241 mil é proveniente de multa, conforme detalhou o Ministério Público, já que a prefeita de Bayeux não cumpriu com o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público da Paraíba, no sentido de que fosse sanadas irregularidades na administração tributária de Bayeux, materializada na insuficiência da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras deficiências apontadas no Relatório Final elaborado pelo Centro de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público do MPPB.
CONFIRA O DESPACHO DO MPPB
*As matérias aqui produzidas estão autorizadas para sua reprodução, desde que seja citada a fonte BLOG DO MARCOS LIMA
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