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POLÍCIA PENAL – Servidor com deficiência denuncia sucessivas transferências e possível violação de direitos no Sistema Penitenciário da Paraíba

A denúncia de um servidor do sistema penitenciário da Paraíba, durante esta semana, caiu como um “bomba” no meio dos órgãos de segurança pública do Estado. As graves acusações são de um policial penal que, após solicitar a igualdade de direito na unidade prisional onde se encontrava lotado, foi, em menos de uma semana, transferido duas vezes a pedido dos seus diretores, com atos publicado no Diário Oficial.

“Transferências arbitrárias, ilegais e incompatíveis com sua condição de pessoa com deficiência (Pcd)”, relata Manuel Leite de Araújo, presidente do Sindseap-pb (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba), que decidiu tomar as providêcias dos fatos ocoridos com o policial penal paraibano Agnelo Fernandes de Queiroz Leite.

Um dos atos de transferencia do policial penal

Perseguido e com transferências ilegais e arbitrárias, o caso ocorrido com o policial penal, segundo Manuel Leite, levanta questionamentos sobre o respeito aos direitos fundamentais dos servidores públicos e à legislação que protege trabalhadores com necessidades especiais, como é o caso de Agnelo Fernandes.

O policial penal, conforme o Sindseap-PB, atuava na Cadeia Pública de Uiraúna, quando foi surpreendido com a desativação da unidade sem aviso prévio aos funcionários. Em 8 de abril de 2026, ele foi transferido para a Colônia Agrícola Penal de Sousa. “Oito dias depois, em 16 de abril, uma nova portaria determinou sua remoção para o Instituto de Reeducação Social de Catolé do Rocha “, disse o presidente do Sindicato, sem que, segundo o próprio policial penal, qualquer justificativa plausível ou análise de sua situação pessoal.

De acordo com a denúncia, a situação se agrava pelo fato de o policial penal ser portador de visão monocular, condição reconhecida legalmente como deficiência visual. “Além de apresentar problemas de saúde, de forma comprovada, o policial penal, de acordo com o requerimento administrativo protocolado em 14 de abril de 2026, ele também é responsável pelos cuidados de sua mãe, diagnosticada com Alzheimer e depressão, o que exige acompanhamento constante, situação ignorada pelo alto comando da administração penitenciária do Estado, ao transferi-lo”, afirma Manuel Leite.

Policial penal se diz perseguido

No documento, o servidor relata que solicitou formalmente sua realocação para a Cadeia Pública de São João do Rio do Peixe, unidade mais próxima de sua residência e com melhores condições estruturais para atender suas limitações. Além disso, o trajeto até essa unidade apresenta maior segurança viária — fator relevante diante de sua condição visual.

“Mesmo com base em leis federais e estaduais — como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 14.126/2021 (que reconhece a visão monocular como deficiência) e o Estatuto do Servidor da Paraíba — o pedido não foi considerado antes da nova transferência”, alega o Sindseap-PB.

Especialistas em direito administrativo apontam que a administração pública deve observar princípios como razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. A movimentação de servidores, embora seja ato discricionário, não pode ignorar condições de saúde devidamente comprovadas, nem resultar em prejuízo direto ao servidor ou à sua família.

“A sucessão de transferências em curto intervalo de tempo, sem fundamentação clara e ignorando um requerimento formal em andamento, levanta suspeitas de possível desvio de finalidade ou até perseguição administrativa — prática vedada no serviço público. Outro ponto crítico é a ausência de adaptação razoável, obrigação legal do Estado quando se trata de servidores com deficiência. A legislação brasileira é clara ao garantir igualdade de oportunidades e condições adequadas de trabalho, o que inclui, quando possível, a lotação em unidade compatível com as limitações do servidor”, justifica Manuel Leite, presidente do sindicato.

Por fim, o Sindseap-PB denunciar que o caso evidencia um aparente conflito entre o interesse público e a gestão de pessoal, já que a unidade solicitada pelo servidor também apresenta déficit de efetivo, conforme indicado pela oferta frequente de plantões extras. Diante da situação, o policial penal afirma que poderá buscar medidas judiciais caso seus direitos continuem sendo ignorados. O caso pode abrir precedentes importantes sobre o tratamento dado a servidores com deficiência dentro do sistema penitenciário estadual.

A Secretaria de Administração Penitenciária ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.

Da Redação com Ascom Sindseap-PB

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