O prefeito de Lucena, Léo Bandeira prorrogou por um prazo de três meses (90 dias), a adesão e pagamento de débitos tributários e não tributários, com início em 1º de abril de 2026 e término em 30 de junho de 2026, com base no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído
pela Lei Municipal nº1.238/2025.
Com isso, ele prorrogou ainda por dois meses (60 dias) o pagamento com desconto de 15% das taxas de IPTU – Imposto Predial e Territorial Ubano e TCR – Taxa de Coleta de Resídios, que, a partir de agora, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para quitar suas dívidas.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Município, no último dia 31, com o intuito de estimular a regularização tributária dos contribuintes, proporcionando condições mais favoráveis para a quitação de seus débitos e o interesse público na ampliação da adimplência fiscal, visando à justiça tributária e à sustentabilidade das finanças.
“Fica prorrogado por 02 (dois) meses o prazo para a fruição do desconto de 15% (quinze por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026, para pagamento em cota única, com início em 1º de abril de 2026 e término em 31 de maio de 2026”, diz trecho do Decreto, publicado e assinado pelo prefeito Léo Bandeira.
A partir de agora, a Secretaria da Municipal da Receita adotará as providências necessárias à execução e fiscalização do disposto no Decreto, bem como à ampla divulgação das novas datas e condições.
Por Marcos LIma