Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça Eleitoral arquiva inquérito contra prefeito Léo Bandeira, instaurado pela Polícia Federal

Justiça Eleitoral Arquiva Inquérito Contra Prefeito Léo Bandeira, Instaurado Pela Polícia Federal

O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), trouxe em sua edição, desta quarta-feira, dia 25, despacho da juíza Israela Claudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, arquivando o Inquérito Policial Nº 0600191-29.2021.6.15.0003, instaurado pela Superintendência Regional da Polícia Federal da Paraíba, para apurar suposta omissão de despesas na prestação de contas do prefeito de Lucena, Léo Bandeira, nas eleições de 2020.

A DECISÃO

Justiça Eleitoral Arquiva Inquérito Contra Prefeito Léo Bandeira, Instaurado Pela Polícia Federal

Depois de uma vasta investigação por determinação da juiza eleitoral, a pedido do Ministério Público Eleitoral, ficou constatado que as denúncias de falsidade ideológicas atribuídas a Léo Bandeira, não tinham fundamentos e em Relatório, a própria Polícia Federal reconheceu a inocência do prefeito, que a época era candidato.

“Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, acolho a promoção ministerial e, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente ao processo penal eleitoral por força do art. 364 do Código Eleitoral, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial nº 0600191-29.2021.6.15.0003, instaurado em desfavor de LEOMAX DA COSTA BANDEIRA, por ausência de justa causa para o exercício da ação penal, consubstanciada na atipicidade da conduta investigada em razão da não comprovação do dolo específico exigido pelo art. 350 do Código Eleitoral”, disse a juíza em seu despacho sobre o assunto.

Por fim, a juíza eleitoral Israela Cláudio concluiu: “Procedam-se às comunicações e anotações de praxe, informando-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba e ao Ministério Público Eleitoral. Após, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.

Por Marcos Lima

About Author

Tags