TRECHOS DA DECISÃO
…
Desse modo, à luz dos elementos constantes nos autos e diante da violação verossímil às normas regimentais que regem a composição proporcional das comissões parlamentares, verifica-se, em juízo de cognição sumária, a presença da fumaça do bom direito, o que atrai, por conseguinte, a análise positiva do periculum in mora, evidenciado pelo risco de prosseguimento de procedimento disciplinar fundado em composição manifestamente irregular.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, para SUSPENDER, ad cautelam, os trabalhos da Comissão Processante nº 001/2025, constituída no âmbito da Câmara Municipal de Lucena, até o julgamento definitivo do presente Agravo de Instrumento.
Comunique-se ao Juiz prolator da decisão agravada, com cópia desta.
A DECISÃO JUDICIAL
https://blogdomarcoslima.com.br/wp-content/uploads/2025/06/DecisAo.pdf
Por Marcos Lima
About Author
Veja também
-
Prefeito Léo Bandeira consegue “Carroção” para atender a zona rural de Lucena
-
Prefeitura de Cabedelo entrega reforma da Escola Altimar Pimentel, no bairro do Jacaré
-
Pescadores de Lucena têm licenças canceladas pelo Ministério da Pesca. Eles são acusados de golpes e fraudes – VEJAM NOMES
-
Hospital Edson Ramalho realiza ação de saúde e beneficia 30 pacientes com cirurgias de vasectomia
-
Dicionário vai mapear nomes de autoras paraibanas de todos os tempos