Com exclusividade, o BLOG DO MARCOS LIMA publica o Projeto de Lei 006/2025, de autoria do Poder Executivo de Conde PB, não colocado em votação pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, após a negativa das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e também Comissão de Finanças e Orçamento.
CONFIRA O PR0JETO “JABUTI”
Considerado como sendo um Projeto “JABUTI”, nome dado a ações de interesses próprios quando alguém usa estratégias escusas para forçar aprovação de matérias misturadas num mesmo “bolo”. o PL 006/202 dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, incluindo demais grupos ocupacionais do quadro efetivo, com alteração em quatro leis, o que se considera inconstitucional pelo fato de se constituir numa sequencia de erros devido a mistura de matérias, como por exemplo reajuste do servidor, com atribuição de comissionados, com matéria orçamentária, tudo num mesmo bolo.
A manobra da prefeita Karla Pimentel juntamente com sua equipe jurídica em “desmoralizar” a Câmara Municipal não surtiu efeito e o presidente do Poder Legislativo, vereador Alecsandro Pessoa disse não se opor à votação da matéria, porém, em conformidade com a lei.
Por Marcos Lima
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