A prefeita de Conde, Karla Pimentel mais uma vez ficou sem rumo, na tarde desta sexta-feira (27), ao perder mais uma na quebra de braço na “briga entre Poderes”, com a Câmara Municipal de Vereadores. É que foi obrigada a pagar o duodécimo de dezembro do Poder Legislativo por determinação judicial. A juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza deu um prazo de 24 horas para a gestora efetuar o pagamento, sob multa diária de R$ 100 mil.
O repasse à Câmara Municipal de Vereadores já foi feito, o que deveria ter ocorrido desde o último dia 20, conforme determina a legislação. O boicote da prefeita Karla Pimentel criou uma crise política e administrativa com o Poder Legislativo, o que motivou em ação judicial movida pelo presidente Luzimar Nunes, em nome dos 11 vereadores.
Ao apreciar o pedido liminar da Câmara Municipal de Conde, a magistrada Dra. Giovanna Lisboa Araujo de Souza determinou:
“Mediante tais considerações, com fulcro no art.168 da CF e em consonância com a Súmula n.º
22, do TJPB, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida, determinado que a autoridade coatora proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com o repasse integral à Câmara dos Vereadores do Município do Conde do duodécimo concernente ao exercício dezembro 2024, cumprindo os exatos termos da LOA n.º 1.236/2024.”
Além disso, caso a Prefeita Karla Pimentel não cumprisse com a determinação judicial, a magistrada fixou multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada dia de descumprimento.
Por Marcos Lima com Portal Furo Paraíba
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