Karla Pimentel, prefeita de Conde, “enrola” profissionais da educação básica sobre pagamento de precatórios já determinado pela Justiça e aprovado na Câmara de Vereadores

A prefeita de Conde, Karla Pimentel está sendo acusada de “enrolar” profissionais do magisterio da educação básica municipal, que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, temporário, aposentado (ainda que não tenham mais vínculo direto com a Prefeitura de Conde/PB), como também aos herdeiros, em caso de falecimento, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, anos de 1997-2006.

CONFIRA O PROJETO DE LEI

https://blogdomarcoslima.com.br/wp-content/uploads/2024/05/PROJETO-DE-LEI-N-005-2024-2.pdf

Conhecido como “PRECATÓRIOS”, os recursos extraordinários já recebidos pela Prefeitura Municipal de Conde, em decorrência de decisão judical, já deveria ter sido pago a esses profissionais do magistério da educação básica, porém, até o momento, a gestão da prefeita Karla Pimentel faz vista grossa para a situação, procurando justificar o injustificável e enrolar os profissionais a serem beneficiados por lei com falsas promessas e fugindo de reuniões com as lideranças.

O pagamento desses precatórios já foi votado e aprovado pela Câmara Municipal de Conde, no entanto, até o momento, a gestão da prefeita Karla Pimentel não concretiza o que foi determinado por lei e pela Justiça.

A mais nova enrolação da prefeita Karla Pimentel diz respeito a publicação no Diário Oficial do Município dos nomes das pessoas a serem beneficiadas, já catalogadas por uma comissão composta pela própria gestora e que já deveria ter ocorrido, no entanto, os profissionais do magistério suspeitam de que os recursos não mais estejam nos cofres públicos, tendo, a gestora remanejado para outros fins.

Os recursos já foram recebidos pela Prefeitura Municipal de Conde – PB, em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos recursos do fundo e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), previstos na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, dar-se-á na forma desta Lei. O passo seguinte é a prefeita efetuar o pagamento dos valores aos profissionais que têm direito.

A prefeita e sua assessoria foram procurados para falar sobre o caso, no entanto, não houve pronunciamentos.

Por Marcos Lima

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *