As Polícias Civil e Militar, bem como o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, SUDEMA, Polícia Ambiental, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, IBAMA e ICMBio, Patrimônio da União, e quaisquer outros órgãos públicos), estão responsáveis pela apreensões de som automotivos, popularmente conhecido como “paredões de som e equipamento sonoro assemelhado, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Lucena, durante o período de Carnaval 2024.
VEJA O DECRETO
https://blogdomarcoslima.com.br/wp-content/uploads/2024/02/DECRETO-LEI-1.007-2024.pdf
Isto é o que determina o Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.007/2024, publicado no Diário Oficial de Lucena, última quinta-feira, dia 1º, assinado pelo prefeito constitucional Léo Bandeira. A proibição, de acordo com o Decreto, se estende também aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.
Serão apreendidos aqueles equipamentos de som que estejam em desacordo, perturbando o ambiente, e trazendo transtornos à população lucenense. Para a retirada do equipamento deverá ser observado
o procedimento administrativo ao qual se refere o § 1° do Art. 5° da Lei 1.030/2021, que trata da proibição desses equipamentos sonoros.
Por Marcos Lima
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