A Prefeitura Municipal de Lucena deverá nos próximos dias contratar uma empresa para ficar na responsabilidade de apreender animais (com exceção de pequenos portes), que estejam soltos no município (também com algumas exceções).
O prefeito Léo Bandeira, através do Decreto 1.006/2024, instituiu o novo Regulamento da Lei Municipal
nº 842/2017, a qual trata das apreensões dos animais de grande e médio porte nas vias públicas do município, e os procedimentos a serem tomados pela administração municipal
Estes animais, após sua apreensão, ficarão por um período de 10 dias á disposição dos seus proprietários, para, caso os mesmos não compareçam, sejam levados à leilão e/ou entregues para entidades protetoras ou santuários de proteção do animal, desde que estas entidades protetoras possuam condições mínimas para ofertar os cuidados necessários para o animal.
Isto é o que diz o Decreto Municipal 1.006/2023, publicado no Diário Oficial Municipal, na quarta-feira, dia 24, assinado pelo prefeito Léo Bandeira.
CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL
https://blogdomarcoslima.com.br/wp-content/uploads/2024/01/arquivo_publicacao_27012024102513.pdf
Por Marcos Lima
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