Indicativo de Projeto de Lei é de autoria do vereador Naldo Cell. O projeto final após ser amplamente discutido e construído por professores e mestres de artes marciais, retorna para aprovação na Câmara de Vereadores
As escolas municipais de Conde, que recebem alunos de ensino Fundamental I e II, poderão ter na sua grade curricular, a partir do próximo ano, aulas de educação esportivas e de artes marciais através da disciplina de Educação Física, enfatizando as modalidades de Jiu-jitsu, Judô, Boxe, Karatê, Capoeira, Tade-kwon-do, Muay Thai e Kung-Fu.
Indicativo de Projeto de Lei Nº 013/2023, de autoria do vereador Ednaldo Barbosa (Naldo Cell), foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Conde, em sessão ordinária ocorrida no última segunda-feira, dia 30, inclusive, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, presidida pelo vereador-presidente Josemar Antunes Feitosa.
O autor da propositura, vereador Naldo Cell disse nesta quarta-feira (1º) que se trata apenas de um indicativo de lei e que haverá diálogos com os professores de artes marciais e mestres de Conde-PB para a Secretária de Educação elaborar a peça final que será remetido à câmara pelo Poder Executivo.
“O projeto final após ser amplamente discutido e construído por professores e mestres de artes marciais, retorna para aprovação na Câmara de Vereadores”, afirmou Naldo Cell.
Conforme o Indicativo de Projeto de Lei, se torna obrigatória a inclusão das artes marciais na grade da disciplina de Educação Física, das unidades escolares do Ensino Fundamental II e II da Rede Pública Municipal de Conde. A escolha da modalidade da arte marcial ficará a cargo da Coordenação Pedagógica e do setor de Educação Física Escolar
SAIBA MAIS:
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
https://blogdomarcoslima.dnoticias.com.br/wp-content/uploads/2023/11/CamScanner-30-10-2023-21.15.pdf
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