A Câmara Municipal de Conde realizou uma sessão ordinária nesta segunda-feira (14) onde se destacou a aprovação do Projeto de Lei do Executivo Nº 020/2023 que cria uma gratificação por produtividade para os fiscais de obras do município.
O projeto estabelece que os titulares dos cargos de Fiscal de Obras serão elegíveis para a gratificação se estiverem no efetivo exercício de suas funções por pelo menos três anos contínuos, ou cinco anos intercalados a partir da data da posse.
O ponto principal é a fixação de um limite mensal para a gratificação, definido em até 300 pontos por mês. Isso visa incentivar a produtividade dos funcionários, ao mesmo tempo em que oferece uma estrutura transparente e justa para a remuneração adicional.
Os vereadores aprovaram por unanimidade.
Fonte – Assessoria de Imprensa
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