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CONCURSO PÚBLICO – Prefeitura de Lucena (PB) nomeia Comissão Organizadora

A Prefeitura de Lucena (PB) já se organiza para a realização de concurso público visando o preenchimento de vários cargos na administração municipal e ainda cadastro de reservas. No dia 15 deste mês, o prefeito Leomax Bandeira (Léo Bandeira), através de Decreto Nº 1.091, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nomeou a Comissão Organizadora que estará à frente da realização do concurso.

Maria José da Silva Cordeiro será a presidente da Comissão, que tem ainda como membros: Abraão Dantas Queiroz, Emanuel Lucena Neri e Wilson de Brito Falcão. A Comissão Organizadora terá a obrigação de acompanhar e fiscalizar o certame, conforme Lei Municipal 1.158/24.

De acordo com o Decreto, o Concurso Público será para preenchimento dos cargos vagos e/ou formação de cadastro de reserva dos cargos definidos na Lei Municipal 1.255/26, a serem submetidos, após aprovação em certame público, ao regime estatutário da lei 699/11.

Na íntegra, o Decreto:

DECRETO N° 1.091/2026 – DO 15.09

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO 2026/2027 DO MUNICÍPIO DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Lucena, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 59, inciso V, da Lei Orgânica e:

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos e/ou formação de cadastro de reserva dos cargos definidos na Lei Municipal 1.255/26, a serem submetidos, após aprovação em certame público, ao regime estatutário da lei 699/11;

 CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Criação/Nomeação da Comissão Organizadora, para acompanhar e fiscalizar o certame, conforme Lei Municipal 1.158/24; CONSIDERANDO o art. 37, II, da Constituição Federal; DECRETAR:

 Art. 1º Fica autorizado, conforme Lei Municipal, 1.158/24, a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva no âmbito da Prefeitura Municipal de Lucena, nos termos do edital a ser publicado oportunamente.

Art. 2º Resta criada a Comissão Organizadora do Concurso Público, a qual compete acompanhar e fiscalizar a realização do certame, prestando auxílio à banca organizadora, além de deliberar sobre aspectos não previstos no edital, coordenando as atividades necessárias para o bom andamento do concurso. §1º Além das atribuições do caput, a referida Comissão ficará a cargo de:

 I – estruturar o concurso, ressalvadas competências específicas previstas na Lei, na Licitação de escolha da banca organizadora e demais normas;

 II – requisitar recursos humanos e materiais necessários à realização dos concursos;

 III – promover todos os atos administrativos e gerenciais necessários ao andamento dos concursos;

 IV – decidir sobre a elaboração dos editais e dos demais atos que se fizerem necessários;

 V – promover a divulgação pública dos concursos nos meios de comunicação; VI – tratar de conteúdo programático e demais documentos necessários à realização do concurso público; VII – decidir sobre o tipo das provas a serem aplicadas e sobre os títulos que serão exigidos;

 VIII – decidir sobre a natureza das provas escritas (classificatórias ou eliminatórias), peso, conteúdo, número de questões, bem como definir os critérios de julgamento de títulos e de desempate;

 IX – designar Bancas Examinadoras para as provas práticas e prático-orais, definir seu funcionamento e delas receber as questões e o resultado do julgamento das provas, quando for necessário;

 X – prezar pelo sigilo que deve cercar as provas;

XI – exercer rigorosa fiscalização na impressão e duplicação das provas, cuidando para que não haja quebra de sigilo; XII – definir juntamente com a banca organizadora os locais e horários

XII – definir juntamente com a banca organizadora os locais e horários para a realização das provas, bem como dividir os candidatos;

XIII – treinar os fiscais de prova e elaborar instruções normativas para a fiscalização;

 XIV – baixar, juntamente com a banca organizadora, as instruções normativas para a fiscalização;

 XV – dar apoio nos locais indicados para a realização do concurso, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo;

 XVI – coordenar e supervisionar os processos de aplicação e de correção das provas;

 XVII – fiscalizar a classificação final dos candidatos mediante os resultados apurados nas provas, no julgamento dos títulos e na aplicação dos critérios de desempate;

 XIX – elaborar relatório final do concurso, com vistas à sua homologação pelo Prefeito;

XX – propor ao Prefeito, com base em razões devidamente fundamentadas, o adiamento de qualquer fase, a suspensão e a anulação, parcial ou total, dos concursos;

 XXI – acompanhar a execução do concurso a ser realizado pela banca organizadora, zelando pelo cumprimento do estabelecido no contrato.

  • 2º As atividades previstas nos incisos poderão, à critério da Administração, ser delegadas à pessoas especializadas, contratadas para o fim exclusivo de realização dos referidos concursos.

 Art. 3º Nomeio, neste ato, os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público:

I – Maria José da Silva Cordeiro, matrícula 33630;

 II – Abraão Dantas Queiroz, matrícula nº 31331;

 III – Emanuel Lucena Neri, matrícula nº 31906;

 IV- Wilson de Brito Falcão, matrícula nº 02380;

  1. A presidência desta comissão passa a ser exercida por Maria José da Silva Cordeiro;
  2. Esta comissão será mantida até a data da homologação do concurso público a ser realizado.
  3. Os membros, de cargo efetivo, desta comissão serão considerados, em grau de função, FC-1, de forma que a gratificação concedida aos servidores efetivos será no importe de 10% do salário-base;

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lucena-PB, 15 de setembro de 2026.

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