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BOMBA – Juiz determina força policial para arrombar portas, armarios e cofres da Colônia de Pescadores Z 19, em Costinha. Prisão de diretores não está descartada – CONFIRA

Forum De Cabedelo

O juiz João Machado de Souza Júnior, titular do Juizado Especial Misto de Cabedelo, determinou na tarde desta segunda-feira, dia 15, o uso da força policial (caso necessário), para arrombar portas, armários ou cofres (caso haja resistência), na Colônia de Pescadores Z 19, em Costinha (Lucena-PB), no sentido de que seja cumprida Mandado de Busca e Apreensão por dois oficiais de Justiça.

O objetivo é que seja apreendido livros caixas, talões de recibos (inclusive os canhotos) e quaisquer documentos contábeis referentes ao ano de 2025. Foi determinado ainda a apreensão de quaisquer valores em espécie (dinheiro) até o valor limite de R$ 45 mil, correspondente ao que deve ser executado na ação que tramita judicialmente.

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A decisão do magistrado se deve ao fato do descumprimento por parte dos diretores da Colônia de Pescadores Z 19 a ordem judicial que já deveriam ter apresentado em juízo toda a situação contabil da entidade, inclusive quitando o débito do que é cobrado em ação judicialmente.

O juiz determinou urgência no cumprimento de sua decisão e abertura de Inquérito Policial na Delegacia da Polícia Civil de Lucena, devido ao descumprimento de ordem judicial.

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“Considerando o descumprimento da ordem judicial (ID 127318082), extraiam-se cópias desta decisão, da certidão de intimação e da certidão de decurso de prazo, e oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Lucena e ao Ministério Público Estadual, requisitando a instauração de Inquérito Policial para apurar a prática, em tese, dos crimes de Desobediência (art. 330 do CP) e Fraude à Execução (art. 179 do CP) por parte de MARIA LUIZA LIRA DOS SANTOS e ZÉLIO DA SILVA NASCIMENTO. Efetivada a apreensão de valores, lavre-se o auto de penhora e depósito, intimando-se a parte Executada. Caso sejam apreendidos apenas documentos, estes deverão ser depositados em Juízo para perícia contábil, se necessária. Intime-se o Exequente para acompanhar a diligência, querendo. Cumpra-se com URGÊNCIA.”, diz trecho do despacho do juiz João Batista.

O presidente da Colônia de Pescadores Z 19, Zélio da Silva Nascimento e a tesoureira Maria Luiza Lira dos Santos não estão livre de uma futura prisão, caso voltem a descumprir a ordem judicial.

Por Marcos Lima

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