Pescadores residentes em Lucena, especialmente filiados à Colônia de Pescadores da comunidade de Costinha, tem feito uma verdadeira “correria” aquela entidade, no sentido de regularizarem suas pendências financeiras, visando o recebimento do seguro-defeso referente aos anos de 2015 e 2016, que começou a ser pago de forma retroativa pelo Governo FEderal.
A informação de pescadores que pediram para não terem seus nomes revelados é de que as mensalidade pagas para ficarem em dia com a entidade chegam até R$ 400, 00 (quatrocentos reais), valor este não confirmado pela direção da entidade, já que nenhum diretor quis falar sobre o assunto.
A correria dos pescadores à Colônia de Pescadores de Costinha ocorre após a informação oficial do acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) para que o Governo FEderal pague o benefício de forma retroativa a mais de 1 milhão de pescadores em todo o país, seguro-defeso esse retroativo a 2015 e 2016. O desembolso concretiza a reivindicação de milhares de pescadores que aguardavam, há uma década, o benefício referente ao período em que foi suspenso.
O seguro é um benefício de um salário-mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte durante o período em que atividade é proibida para garantir o crescimento e reprodução das espécies. Quando o Governo Federal suspendeu o período de defeso, em 2015 e 2016, o pagamento do seguro foi interrompido, o que gerou um grande volume de ações judiciais.
Para resolver a questão de forma ampla e definitiva, foi firmado um acordo nacional com a mediação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF), órgão da AGU. O acordo estabelecia que todos os pescadores que atendiam aos requisitos legais para o recebimento do benefício seriam contemplados, além de extinguir as ações coletivas sobre o tema.
A decisão acontece após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluir a análise administrativa de parcela dos potenciais beneficiários e liberar à CNPA uma listagem já validada, conforme previsto no acordo homologado judicialmente. A entrega foi feita pela Procuradoria-Geral Federal à entidade, que agora inicia as etapas finais de execução.
A medida não contempla pescadores que, administrativamente ou em ações judiciais individuais, já tenham recebido o benefício ou que tenham tido seus pedidos julgados improcedentes. Eventuais recebimentos em duplicidade ou indevidos deverão ser devolvidos, bem como poderão resultar em responsabilização na esfera criminal.
Por Marcos Lima