Por determinação do Ministério Público Federal (MPF), comerciantes que atuam de forma irregular na Orla de Lucena têm até o próximo dia 29 de agosto para realizar a retirada voluntária de barracas e estruturas.
A medida faz parte de um processo de ordenamento e preservação ambiental da região costeira, considerada área de preservação permanente. O prazo foi estabelecido após recomendações do MPF, que acompanha a situação em parceria com órgãos de fiscalização.
Segundo o Ministério Público, após o término do período concedido, será iniciada uma nova etapa de desocupação forçada, caso os comerciantes não atendam à determinação. O objetivo, segundo o órgão, é garantir a proteção ambiental, a segurança dos frequentadores e a organização do espaço público.
A Prefeitura de Lucena informou que segue em diálogo com os comerciantes para buscar alternativas que minimizem os impactos da medida e reforçou que está cumprindo a determinação judicial.
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