O vereador da cidade de Bonito de Santa Fé, no interior da Paraíba, Denilson Ferreira de Oliveira (MDB), que se autodidata o “paladino da moralidade”, a partir de agora, está “pisando em ovos” e comprometido com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado da Paraíba.
É que além de além de se comprometer com o Ministério Público a pagar multa financeira, firmou acordo de “Não Persecução Penal” com o MPPB da cidade de São José de Piranhas, dentro do processo penal 0801859-06.2024.8.15.0221pela prática de delitos previstos no artigo 342, Parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.
O PROCESSO
Denilson Ferreira de Oliveira teria infringido o artigo 342 do Código de Processo Penal que discorre sobre falso testemunho na Justiça: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”, diz o conteúdo do artigo.
O acordo de “Não Persecução Penal” feito pelo vereador Denilson Ferreira de Oliveira com o Ministério Público da Paraíba foi no sentido de que a Justiça Pública não dê sequência ao processo, porém, o vereador terá que manter atualizado todos os seus dados pessoais perante o Juiz de Execução, comunicando eventual mudança de endereçou ou telefone; comparecer perante o MPPB ou Poder Judiciário sempre que notificado ou intimado, bem como pagamento de prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, conforme prevê o artigo 28-A, IV, do Código de Processo Penal.
Constam nos autos processuais que o vereador foi flagrado participando, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilistica ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública.
Ele foi indiciado pela Polícia Civil em inquérito policial, que foi encaminhado à Justiça, com o desfecho do acordo “Não Persecução Penal”, devido falso testemunho..
Por Marcos Lima
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