O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o processo movido pelo PDT que tentava impedir um novo mandato para o presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD) [foto]. Com isso, não cabe mais recurso na ação que pretendia empossar o segundo colocado na eleição, o vereador João Almeida (PDT).
O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (25). A pretensão foi derrotada inicialmente por cinco votos a zero em julgamento ocorrido no mês passado, na Primeira Turma da Corte. Todos os ministros seguiram o voto do relator da matéria, o ministro Flávio Dino.
Na ação, os representantes do vereador João Almeida afirmavam que Dinho não poderia assumir um novo mandato de presidente, porque isso representaria um terceiro, o que é considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A pretensão foi aceita no primeiro grau, na véspera da eleição ocorrida em 1º de janeiro deste ano.
Dinho recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, onde a decisão foi reformada. O vereador disputou a eleição e conquistou 24 dos 29 votos possíveis. O PDT e João Almeida recorreram ao Supremo, onde a decisão do segundo grau foi mantida de forma unânime após análise de dois recursos.
O Supremo Tribunal Federal considerou que todos os atos produzidos antes do dia 7 de janeiro de 2021 não contariam para efeito de inelegibilidade. O primeiro mandato do atual presidente foi conquistado no dia 1º de janeiro daquele ano. O primeiro mandato na contagem, portanto, passou a ser o iniciado em 2023 e encerrado em 31 de janeiro do ano passado.
Da Redação
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