A juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, determinou nesta terça-feira, dia 29, o arquivamento da Representação Nº 0600445-97.2024.6.15.0002, movida pela Coligação União e Trabalho para Reconstruir Lucena, diga-se Marcelo Monteiro e Marcelo Pimentel, contra a chapa eleita Lucena Segue Avançado (Léo Bandeira e Netinho de Lando).
A DECISÃO


A representação indeferida e arquivada pela Justiça Eleitoral tentava vincular a festa de aniversário do irmão do vice-prefeito Netinho a um evento político, o que não se comprovou o ocorrido, uma vez que, a juíza acatou a decisão do Ministério Público Eleitoral de que os acusadores não conseguiram provar os fatos.
“Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Representação Eleitoral, nos termos da fundamentação supra”, afirmou a juíza Israela Cláudia em seu despacho.
A magistrada, por sua vez, deixou de condenar a chapa vitoriosa Léo Bandeira/Netinho de Lando em custas e honorários advocatícios, por entender que, são incabíveis na espécie, salvo comprovado em má fé, o que não se verificou no caso.
Por Marcos Lima
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