Ação Da Spu Isenta Prefeitura De Lucena Na Demolição De Barracas Da Orla Marítima

Foto - Reprodução redes sociais

Ação da SPU isenta Prefeitura de Lucena na demolição de barracas da orla marítima

Órgão federal também derrubou estabelecimentos instalados nas orlas de Cabedelo e João Pessoa

A Superintendência do Patrimônio da União da Paraíba (SPU-PB), órgão do Governo Federal da Paraíba, ao demolir na manhã desta quarta-feira, dia 2, as barracas na orla marítima de Lucena, deixou claro que a Prefeitura Municipal nada tem haver com a derrubada.

Segundo o órgão, a remoção dos quiosques na praia de Lucena é uma medida necessária para garantir o cumprimento da legislação ambiental e urbanística, além da correta ocupação do solo público, já que a faixa de areia das praias é um bem da União, conforme estabelece o Art. 20, inciso IV, da Constituição Federal, e sua ocupação irregular configura uso indevido de patrimônio público.

Ação Da Spu Isenta Prefeitura De Lucena Na Demolição De Barracas Da Orla Marítima

Além disso, segundo a SPU, a Lei nº 9.636/1998, que trata da gestão dos bens da União, determina que qualquer ocupação em áreas desse tipo deve seguir critérios legais e obter autorização dos órgãos competentes.

O superintendente do SPU, Giovanni Marinho, em entrevista recentemente concedida à Imprensa, disse não ser contra a ocupação da faixa da orla marítima, mas é a favor da ocupação regular do local e que do ponto de vista ambiental, a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) protege Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluindo faixas de restinga e áreas de marinha.

A ocupação irregular dessas áreas, sem licenciamento, fere não apenas essa legislação, mas também a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime a construção não autorizada em áreas protegidas.

“É uma decisão conjunta do Ministério Público Federal, Sudema, com os órgãos de policiamento ambiental. A SPU não é contra a ocupação em área de Orla. Pelo contrário, a gente é sensível à questão econômica do município que atrai turistas, mas o que a gente quer é que os comerciantes estejam em lugares adequados, com projetos corretos urbanisticamente e ambientalmente e para que essas pessoas sejam selecionadas para poder comercializar fazer o comércio”, disse o superintendente Giovanni Marinho.

A ação da SPU está em conformidade com as diretrizes de ordenamento territorial e proteção ambiental adotadas em diversos municípios litorâneos. Exemplos semelhantes ocorreram em João Pessoa e Cabedelo, onde estruturas irregulares foram removidas para garantir o uso sustentável do espaço público e que, diante desse cenário, a remoção dos quiosques não apenas atende às exigências legais, mas também contribui para a preservação do meio ambiente.

A Superintendência do Patrimônio da União constatou na orla de Lucena um grave problema no impacto ambiental com as estruturas das barracas, ora demolidas. Muitas dessas ocupações não possuíam rede de esgoto regularizada, utilizando métodos inadequados para descarte de resíduos, como buracos cavados na areia, contaminando o lençol freático e prejudicando a qualidade da água e dos ecossistemas costeiros. Essa prática viola o Art. 54 da Lei nº 9.605/1998, que criminaliza a poluição em níveis capazes de causar danos à saúde humana ou à biodiversidade.

Marinho acrescentou que a ocupação das áreas em questão é proibida e que a ação tem o objetivo de retomar espaços públicos privatizados de forma desorganizada.

Da Redação com Marcos Lima

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