TCE – PB CITA PREFEITA DE CONDE POR GRAVIDADE NA GESTÃO DO MUNICÍPIO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) enviou despacho para a 2ª Câmara determinando a citação da prefeita de Conde, Karla Pimentel, para prestar esclarecimentos sobre uma licitação voltada à compra de materiais escolares. A equipe técnica do TCE-PB identificou uma diferença de quase meio milhão de reais nos valores envolvidos no processo.
De acordo com o relatório dos auditores, há um “fundado receio de grave prejuízo ao erário”, levando o Tribunal a adotar medidas de averiguação mais rigorosas. Além da citação da prefeita, o TCE-PB determinou a comunicação formal do caso ao Ministério Público no município de Conde.
Os indícios de irregularidades apontados pelos técnicos podem levar à suspensão da compra dos materiais escolares, o que pode agravar ainda mais a situação da educação no município. Com o início das aulas já em andamento, a eventual suspensão da aquisição poderá resultar na falta desses materiais para os estudantes da rede municipal.
Conclusão
Ante o exposto, após análise das acusações trazidas pelo denunciante, entende-se que a denúncia é parcialmente procedente, e que estão presentes os requisitos de fundado receio de grave lesão ao erário, materializado na ausência de concessão de prorrogação de prazo para apresentação da documentação de habilitação, o que resultou em uma diferença de quase R$ 500.000,00 entre as propostas.
Além disso, constata-se o risco da ineficácia da decisão de mérito, visto que a natural demora processual poderá resultar na continuidade do processo de aquisição de material de apoio pedagógico, ou até mesmo em sua efetiva concretização antes da conclusão das investigações.
Decisão
DA REDAÇÃO
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