O juíz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou as ações movidas pelo PDT e pela ex-candidata a vereadora de João Pessoa Tatiana Matias contra os vereadores eleitos e suplentes do PSD, dentre eles o presidente da Câmara da Capital, Dinho Dowsley, por fraude à cota de gênero.
As peças acusavam o PSD de ter alcançado apenas o percentual de 26,66% das vagas em relação ao gênero masculino (73,34%), restando nítido o não preenchimento da cota de gênero exigida pelo artigo 10, § 3o, da Lei n. 9.504/97, que é de “30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”, impondo-se a aplicação da Súmula 73, do TSE”.
O entendimento se deu após o indeferimento da candidatura de Maria José Sales da Silva ao cargo de vereadora por ausência de quitação eleitoral. Para o magistrado, como o acórdão do indeferimento só foi publicado em 17 de setembro de 2024, a legislação diz que o partido deve substituir o candidato em até 20 dias da eleição e por isso não há no que falar em irregularidades na ausência de apresentação de uma nova mulher candidata.
“Nesse contexto, não sendo caso de falecimento ou desistência de candidatura, diante das circunstâncias do caso e dos normativos regentes à matéria, considerando o trânsito em julgado em 16/09/2024, na iminência das eleições e decorrido o prazo (20 dias) à substituição a partir de 17/09/2024, não há que tergiversar acerca da regularidade dos registros de candidaturas, ficando afastada a ilação de burla à cota de gênero em face da legislação aplicável (art. 13, §1o, 3o§, Lei 9.504/1997)”, assinalou.
Fonte: Portal MaisPB
About Author
Veja também
-
MAIS UMA – Atleta revelada pelo KASHIMA é convocada para a Seleção Brasileira Sub 20
-
Pescadores de Lucena têm licenças canceladas pelo Ministério da Pesca. Eles são acusados de golpes e fraudes – VEJAM NOMES
-
Saúde da Paraíba registra mais três doações de múltiplos órgãos e beneficia 15 pessoas
-
Senador Veneziano Vital do Rego destina quase meio milhão de reais para pavimentação de ruas em Lucena
-
Primeira Turma fixa pena total de 27 anos e três meses de prisão para Jair Bolsonaro