O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Justiça determine a imediata suspensão do processo seletivo aberto pelo Município de Conde para a contratação de professores temporários para o ano letivo de 2025. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá e é resultado de um procedimento extrajudicial.
Conforme a ação civil, o Município de Conde oferece 71 vagas imediatas e 71 vagas para cadastro de reserva para o cargo de Professor A, com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais; e 17 vagas imediatas e 17 para cadastro de reserva, destinadas ao Ensino Fundamental Anos Finais e modalidade EJA (Educação de Jovens Adultos).
Entretanto, de acordo com a promotora de Justiça, para os cargos oferecidos no processo seletivo, existem candidatos aprovados e habilitados em concursos públicos anteriores (2016 e 2023), já homologados pelo Município de Conde. “Revela-se incontroverso que eventual contratação de professores temporários com base no referido processo seletivo representa preterição dos aprovados nos concursos públicos realizados nos anos de 2016 e 2023, impondo-se, portanto, a nulidade do ato administrativo publicado pela atual gestão”, informa a promotora na ação.
Em relação ao concurso público de 2016, a promotora destaca que o Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, determinando a rescisão dos contratos temporários para a correspondente nomeação dos candidatos aprovados. “Dessa forma, considerando que há candidatos aprovados nos concursos públicos realizados no município de Conde, a contratação temporária para os mesmos cargos não tem qualquer amparo jurídico ou fático, importando em preterição arbitrária dos candidatos habilitados, além de ofensa a decisões judiciais”.
Pedidos
Além da suspensão da seleção simplificada, o MPPB pede, no mérito, que a Justiça declare a nulidade do ato administrativo que autorizou a publicação do edital n. 01/2025, bem como a nulidade e rescisão de contratos temporários que venham a ser firmados em decorrência do referido processo seletivo.
Também pede que o Município de Conde se abstenha de promover a realização de processo seletivo e a subsequente contratação temporária referente a cargos em que há candidatos aprovados e habilitados nos concursos anteriores (2016 e 2023).
Resposta da prefeitura
“A Prefeitura de Conde esclarece que o processo seletivo para a contratação temporária de professores foi iniciado para garantir o início adequado do ano letivo, já que todos os aprovados nos concursos de 2016 e 2023 foram convocados, ressalta-se que muitos dos candidatos ainda não compareceram para apresentarem a documentação necessária para a posse, dentro do prazo legal estabelecido.
A medida visa evitar a falta de professores na rede municipal. O município ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação judicial do Ministério Público que pede a suspensão do processo, mas assegura que responderá assim que for comunicado, priorizando os interesses dos alunos e o bom funcionamento das escolas.
A administração municipal reforça que o processo seguiu critérios transparentes e legais, respeitando os princípios da administração pública. Além disso, reafirma seu compromisso com o diálogo institucional e com a continuidade dos serviços educacionais, assegurando que buscará alternativas para não prejudicar os estudantes.”
Fonte – www.suetonisoutomaior.com.br
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