Candidata Laranja – Justiça Eleitoral Dá Prazo De Cinco Dias Para Partidos E Dois Vereadores Eleitos De Lucena Produzirem Provas

CANDIDATURA FICTÍCIA – Justiça Eleitoral dá prazo de cinco dias para partidos e dois vereadores eleitos de Lucena produzirem provas

O juiz eleitoral Gutemberg Cardoso Pereira, da 2ª Vara Eleitoral de Santa Rita, deu um prazo de cinco dias, a contar desta quarta-feira (8), para dois vereadores eleitos pelo Partido Republicano de Lucena especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância.

DESPACHO DO JUIZ PUBLICADO NO DJ ELETRÔNICO

Candidata Laranja – Justiça Eleitoral Dá Prazo De Cinco Dias Para Partidos E Dois Vereadores Eleitos De Lucena Produzirem Provas

O mesmo prazo foi dado aos partidos políticos MDB – Movimento Democrático Brasileiro, autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e ao Replubicano, que também é réu. O despacho do juiz eleitoral foi publicado nesta quarta-feira no Diário Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

A AIJE de Nº 0600814-91.2024.6.15.0002 apura uma suposta candidatura fictícia por parte do Partido Republicano de Lucena, nas eleições municipais de outubro passado, no critério de cota de gênero (candidaturas femininas).

Eis o despacho do juiz eleitoral publicado do DJ Eletrónico do TRE-PB:

“Pela presente, por ordem do MM Juiz da 02ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Dr. Gutemberg Cardoso Pereira, conforme despacho (Id. 123677250 – item 3) nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 0600814-91.2024.6.15.0002, ficam as partes INTIMADAS, através de seus advogados, para especificarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância.

Por Marcos Lima

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