Relatório Do Tce Aponta Irregularidade Da Prefeita De Conde Na Contratação De Vitrine Digital Para Estabelecimentos Comerciais

Relatório do TCE aponta irregularidade da prefeita de Conde na contratação de Vitrine Digital para estabelecimentos comerciais

Órgão fiscalizador constatou metade do serviço executado, pagamento antecipado, ausência de pesquisa de preço, ausência de documentos comprobatórios e falta de discriminação dos equipamentos de totens

A população de Conde, cidade situada no litoral sul paraibano, principalmente as autoridades legais constituídas, foi pega de supresa nesta segunda-feira, dia 10, com mais uma grave denúncia de irregularidade praticada pela prefeita constitucional do município, Karla Pimentel.

CONFIRA RELATÓRIO

https://blogdomarcoslima.com.br/wp-content/uploads/2024/06/proc_08303_23_relatorio_de_analise_defesa.pdf

Relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, datado de 27 de maio passado, porém só divulgado nesta segunda-feira, aponta uma série de irregularidades na contratação por parte da gestão de Karla Pimentel dos totens com internet, site com destinos turisticos e divulgação de comercios locais.

O relatório assinado eletronicamente por Felipe de Almeida souza (auditor de controle externo) e José Luciano Sousa de Andrade (chefe de divisão do TCE PB), com base em análise da defesa apresentada pela gestão administrativa da prefeita Karla Pimentel aponta diversas irregularidades, dentre elas o valor pago de forma antecipada de um total de R$ 590.436,00 (quinhentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e seis reais).

O processo de nº 08303/23, que tem como relator o conselheiro Arnóbio Viana cita o gasto como sendo um vultuoso investimento, sem que se tenha feito um planejamento inicial que contemple o cenário atual e onde se pretende chegar, capaz de justificar a contratação de uma solução tecnológica para fortalecimento do comércio local do município do Conde/PB.

Eis algumas irregurlaidades apontadas:

  • O termo de referência não detalha suficientemente o objeto, pois não discrimina cada serviço, equipamentos (totens), os quantitativos e as especificações técnicas;
  • Não consta a razão da escolha do contratado.
  • Não consta justificativa do preço.
  • Falhas na proposta de preços atinentes à precificação de valor idêntico de R$ 73.804,50 para serviços distintos; ausência de informação acerca dos quantitativos, custos unitários e requisitos técnicos dos itens; e elevado custo da plataforma “roteiro digital” (R$ 73.804,50).
  • Inexecução parcial do objeto, pois a implantação da plataforma de marketplace Vitrine Digital contemplou apenas metade dos estabelecimentos comerciais estipulados no Termo de Referência.
  • Ausência de vantajosidade dessa contratação, pois não foi demonstrada a real necessidade de financiamento de implantação de uma plataforma privada com recursos públicos, agravada pela baixa adesão de estabelecimentos comerciais (50% do estipulado).
  • Ausência de comprovação documental da execução dos serviços contratados.
  • Ausência de comprovação do funcionamento da internet wi-fi livre disponibilizada a partir dos totens instalados.
  • Ausência de plano de manutenção dos equipamentos (totens).
  • Realização antecipada de pagamentos.

Por Marcos Lima

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