Oposição Entre Em Desespero E Começa A Espalhar Fake News Contra Léo Bandeira

Foto meramente ilustrativa. Reprodução Internet

Oposição entra em desespero e começa a espalhar FAKE NEWS contra Léo Bandeira

O desespero continua tomando conta da fracassada oposição em Lucena. Com mentiras e cometendo falsidades ideológicas, com a finalidade exclusiva de denegrir a imagem do prefeito Léo Bandeira, os “gatos pingados” da oposição espalham FAKE NEWS, criando factóides para confundir a cabeça da população.

Para cada mentira, os fracassados da oposição são ridicularizados com a verdade. Tem sido sempre assim quando tentam denegrir a imagem do prefeito de Lucena, que tem trabalhado incansavelmente para a melhoria de vida da população, seja nas mais variadas camadas sociais.

A nova mentira diz respeito a um soposto calote que a gestão municipal teria dado em uma construtora responsável pelas obras do PSF de Costinha, o que, em NOTA DE ESCLARECIMENTO, a própria construtura desmentiu os fracassados da oposição e a FAKE NEWS espalhada nas resdes sociais de Lucena e em grupos de watsap.

Eis a íntegra da Nota de Esclarecimento da Construtora

Nota de Esclarecimento

A JGM Engenharia, por meio de seus representantes legais, vem apresentar nota de esclarecimento sobre vídeo que circula nas redes sociais, alegando a falta de pagamento por parte da prefeitura de Lucena no tocante à obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde – Padrão 1, neste município, a qual é objeto do contrato de nº 0050/2023 – Tomada de Preço nº 003/2023.

Tais informações veiculadas nas redes sociais são inverídicas, as obras se encontram em plena realização, tendo sido completadas mais de 55% (cinquenta e cinco por cento) da obra, conforme cronograma de execução.

Ademais, como se observa no vídeo que circula nas redes sociais, não há qualquer identificação de quem seria o seu autor, ou mesmo qualquer indício de que houve paralização da obra, sendo uma inverdade que ocorreu qualquer problema em sua execução.

Desta feita, vem reiterar o compromisso da empresa na execução do contrato firmado, bem como atestar o pagamento regular da empresa por parte do ente municipal.

Lucena, 22 de May de 2024.

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