A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, do ex-secretário municipal de finanças, Paulo Rodrigues Lima, e do empresário Marconi Edson Lustosa Félix, por improbidade administrativa, consistente no pagamento por obras e serviços não realizados, mediante a confecção de recibos falsos, sem que fossem confeccionados os procedimentos licitatórios pertinentes.
A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0804770-42.2017.8.15.0251, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
As penalidades aplicadas foram: ressarcimento ao município de Cacimba de Areia da quantia de R$ 908.000,00; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil no valor correspondente do dano proporcional (R$ 302.666,66); e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta pelo período de 10 anos.
“As penalidades foram aplicadas de acordo com os termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente”, frisou a relatora do processo em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Fonte – Ascom TJPB
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