Desta vez, Mesa Diretora não conseguiu junto ao TJPB anular leis do prefeito Léo Bandeira que aprovou suplementação de recursos para pagar a segunda parcela do 13º salário dos funcionários, folha de pessoal de dezembro e conclusão de obras em andamento
O intuito de derrubar dois projetos de lei do prefeito Léo Bandeira beneficiando o servidor público municipal e a população de Lucena, mais uma vez, foi de água abaixo por parte da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucena, presidida pelo vereador Sandro Toscano e tendo como vice-presidente o vereador Ângelo Inácio.
VEJA A DECISÃO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucena sofreu uma nova derrota no judiciário paraibano. Desta vez, a “canetada” foi dada pelo juiz João Batista Vasconcelos, convocado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho para proferir despacho no Agravo de Instrumento nº 0826696-46.2023.8.15.0000 ajuizado pela Câmara Municipal.
Em discussão jurídica estão a aprovação dos projetos de lei 028/2023 e 029/2003 pela Câmara Municipal de Lucena, em sessão extraordinária ocorrida no último dia 6, convocada pelo prefeito Léo Bandeira com fundamento no Regimento interno do Poder Legislativo local e Lei Orgânica do Município.
Os projetos de Lei, transformados em lei e já publicados no Diário Oficial do Município, ressaltam sobre autorização de suplementação de recursos para pagamento da folha de pessoal do mês de dezembro, segunda parcela do 13º salário dos servidores municipais e conclusão de algumas obras em andamentos.
A Câmara Municipal de Lucena tentou derrubar os atos administrativos junto a 4ª Vara Cível de Cabedelo, sendo derrotada e recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, onde sofreu nova derrota.
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