Plenário do CNJ / Crédito: Gláucio Dettmar/Ag. CNJ

Resolução do CNJ proíbe que adoção seja negada com base em orientação sexual

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14/11) uma resolução que proíbe juízes e desembargadores de usar a orientação sexual como argumento contrário para a habilitação de pretendentes nos processos de adoção. O objetivo é combater a discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero de casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgênero.

O Ato Normativo 0007383-53.2023.2.00.0000, que entra em vigor a partir do momento de sua publicação, teve origem em ofício apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Presente no início da sessão do CNJ desta terça, o senador contou que, quando foi adotar seu primeiro filho, um integrante do Ministério Público se manifestou contrário ao pedido por ter sido feito por uma família de homossexuais.

“Sei que é uma posição isolada, carregada de preconceito, mas ele [integrante do MP] disse que era contrário ao pedido porque ‘filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais, pior ainda duas mães’. Aquilo me causou uma dor muito grande.”

Relator da proposição, o conselheiro Richard Pae Kim considerou que a aprovação da resolução “importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação das atividades do Poder Judiciário nessa tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”.

Em seguida, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, acrescentou que “o Poder Judiciário brasileiro tem uma firme posição contra todo o tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas”.

Resolução semelhante foi aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em agosto deste ano. À época, o relator da medida no CNMP, conselheiro Engels Muniz afirmou que a resolução estava alinhada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A identidade de gênero e a orientação sexual não podem ser argumentos para embasar manifestações ministeriais contrárias à adoção e a seus institutos correlatos, porquanto significaria negar a crianças e adolescentes o direito ao convívio familiar com base em fundamentos reconhecidamente inconstitucionais. Como dito, família é laço afetivo, é construção oriunda por amor e afeição, independentemente de este laço ser vivido por casais hétero ou homoafetivos”, afirmou o conselheiro.

GRASIELLE CASTRO – Editora do site em São Paulo. Responsável pela cobertura de política. Foi repórter no Correio Braziliense, repórter e editora no HuffPost e coordenadora de sucursais no Metrópoles. Email: grasielle.castro@jota.info

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