O incentivo oferece redução de até 90% nas multas e 100% juros no refinanciamento. O benefício será válido até o próximo dia 17 de novembro, para dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. O requerimento foi apresentado pelo vereador há três meses e foi acatado pelo prefeito Cícero Lucena.
“As consequências da pandemia ainda são sentidas na economia. Esse Refis vai ajudar as pessoas a regularizarem a situação. Isso é bom para incentivar o consumo e também para que as pessoas que empreendem possam ter maior segurança nas suas operações”, disse o presidente da Câmara da Capital.
As negociações podem ser feitas envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas de construção, meio ambiente e Procon.
O contribuinte que quiser aproveitar deve comparecer ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, de 8h às 17h, com atendimentos por ordem de chegada.
Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.
Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.
Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista.
O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro.
A medida provisória nº 38, foi publicada no Diário Oficial do Município com todos os detalhes do programa. De acordo com o texto, infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS não poderão ser renegociados durante este período.
Com informações da Secom PMJP
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