A Câmara Municipal de Conde realizou uma sessão ordinária nesta segunda-feira (14) onde se destacou a aprovação do Projeto de Lei do Executivo Nº 020/2023 que cria uma gratificação por produtividade para os fiscais de obras do município.
O projeto estabelece que os titulares dos cargos de Fiscal de Obras serão elegíveis para a gratificação se estiverem no efetivo exercício de suas funções por pelo menos três anos contínuos, ou cinco anos intercalados a partir da data da posse.
O ponto principal é a fixação de um limite mensal para a gratificação, definido em até 300 pontos por mês. Isso visa incentivar a produtividade dos funcionários, ao mesmo tempo em que oferece uma estrutura transparente e justa para a remuneração adicional.
Os vereadores aprovaram por unanimidade.
Fonte – Assessoria de Imprensa
About Author
Veja também
Complexo Hospitalar de Mangabeira já realizou mais de 730 cirurgias em 2025
CARNAVAL 2025 – Bloco “Boi Só” sai no dia 20 pela segunda vez na Avenida
PF na mira das Colônias de Pescadores por uso eleitoral do seguro defeso
Decreto de Trump suspende parceria EUA-Brasil para combate a incêndios florestais
Requerimento de vereador pede a implantação do PCCR dos Servidores Municipais de Lucena – CONFIRA