O ex-prefeito do município de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, vai ter de ressarcir quase R$ 800 mil aos cofres da prefeitura, referente a despesas não comprovadas e pagamentos irregulares com serviços de limpeza urbana. Assim decidiu o Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (08), ao apreciar as contas anuais relativas ao exercício de 2020 (proc. nº 06331/21). Cabe recurso. O relator do processo foi o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo.
No voto, aprovado à unanimidade, o relator enumerou diversas irregularidades, entre as quais, a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, insuficiência financeira e despesas com pessoal, acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfatizou o descontrole na contabilidade e nos gastos com combustíveis, bem como a prática de saques na tesouraria para custeio de ajuda a carentes, sem a devida contabilização.
Todas as contas anteriores do gestor foram reprovadas. O Pleno ainda fixou uma multa de R$ 10 mil ao ex-gestor, e envio de cópias da decisão para o Ministério Público comum, a quem cabe apreciar a possibilidade de ilícitos penais.
Fonte – Ascom TCE PB
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