Tiveram suas contas aprovadas o Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo (2012, com ressalvas), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Controle Urbano de João Pessoa (2021, com ressalvas) e o Fundo de Saúde de Santa Rita (2017, em fase recursal).
A inexigibilidade de licitação e contrato dele decorrente para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica relacionados ao recebimento de royalties de petróleo e gás pelo município de Caldas Brandão teve o processo convertido em tomada de preços e, em seguida, avocado ao Tribunal Pleno.
A utilização de recursos federais ocasionou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos processuais atinentes a licitações procedentes de Pocinhos (Proc. 13087/18), do Fundo Muncipal de Saúde de João Pessoa (Proc.9317/22) e, ainda, ao de uma Inspeção Especial feita pela Auditoria do TCE para exame do pregão presencial nº 06/2020 realizado em Casserengue (Proc. 8885/20).
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara do TCE também é composta pelos conselheiros Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Fonte – Ascom TCE PB
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