O prefeito de Lucena Léo Bandeira instituiu, através de Lei Ordinária Nº 1.109, datado de 5 de maio deste ano, o Plano Decenal de Cultura do Município que garante a todos os lucenenses o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura, apoiando e incentivando a valorização e difusão das manifestações culturais.
O ato foi publicado na edição da última sexta-feira, dia 5, no Diário Oficial de Lucena e terá vigência de 10 anos (2024 a 2034). O projeto de Lei Orgânica foi decisão do Poder Executivo e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, sancionado em seguida pelo prefeito Léo Bandeira.
O Plano Municipal de Cultura, em ação conjunta da Municipalidade e Sociedade Civil Organizada, representada pelos diversos setores artísticos e culturais da cidade, fortalece a construção do Sistema Nacional de Cultura como política de Estado, garantindo, assim, o desenvolvimento da cultura e estabilidade institucional no horizonte dos próximos 10 anos
Veja a Lei que instituiu o Plano Municipal de Cultura
https://blogdomarcoslima.dnoticias.com.br/wp-content/uploads/2023/05/DOL-CULTURA.pdf
BIBLIOTECA CULTURAL
Também a edição do Diário Oficial de Lucena da última sexta-feira, dia 5, traz alteração no art. 33 da Lei Complementar 791/2014 (Lei de Organização Administrativa), que inclui a Biblioteca Municipal na estrutura da Secretaria de Cultura.
A alteração na lei foi proposta pelo prefeito Léo Bandeira e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. A partir de agora, a Biblioteca deixa de ser vinculada a Secretaria Municipal de Educação e passa para a Secretaria Municipal de Cultura.
Prefeitura Municipal de Lucena
Coordenação de Comunicação
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